Portaria MTE 2.685-2011; INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT No 15, DE 14 DE JULHO DE 2010; NORMATIVA No. 04 de 08/12/2006-MTE.; Portaria SRT/MTE nº 01, de 25.05.2006 – DOU de 26.05.2006; INSTRUÇÃO NORMATIVA No. 03 DE 21/06/2002 – DOU DE 28/06/2002.
Atualizado em: 16/12/2024
Ações Coletivas do SINTTEL PR
1) Ação Coletiva de Expurgos Inflacionários em face da SISTEL.
2) Ação Coletiva de Expurgos Inflacionários em face da TELOS.
3) Ação Coletiva de Repetição de Indébito de Imposto de Renda sobre Contribuições Pessoais entre 1989 a 1995.
– Possíveis Beneficiários: todos os demitidos e aposentados (2008 até os dias atuais) nas empresas de Telecomunicações no Estado do Paraná que contribuíram para a SISTEL, TELOS, Fundação 14, Fundação Atlântico e Visão Prev, entre o período de 1989 a 1995 e receberam a reserva de poupança (parcela pessoal).
Situação atual: Ação julgada procedente para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária que obriguem os substituídos da parte requerente a recolherem o imposto de renda sobre a parte dos benefícios que lhes são pagos pela SISTEL, TELOS, FUNDAÇÃO 14, FUNDAÇÃO ATLÂNTICO, VISÃO PREV, HSBC PREV e outros, relativamente ao valor recolhido na proporção de 1/3 às referidas entidades de previdências privadas no período de vigência da Lei nº 7.713/88 (janeiro de 1989 a dezembro de 1995), condenando a ré a devolver os valores indevidamente recolhidos a tal título, observada a prescrição quinquenal (05/02/2009 até os dias atuais) e a incidência da taxa Selic, que engloba juros e correção monetária, a partir da data dos recolhimentos indevidos. O recurso da União foi improvido no TRF e transitou em julgado. Assim, o Sindicato requereu a execução definitiva do julgado, tendo o Juiz decidido pela necessidade de ajuizamento de ação de exibição de documento contra as empresas de telecomunicações para apresentação das fichas financeiras. Atualmente, foi instaurado o cumprimento de sentença de n.º 1032294-44.2019.4.01.3400, aguardando despacho do Juiz sobre a necessidade de intimação dos Fundos de Pensão para apresentarem as fichas financeiras (documento para a elaboração dos cálculos individuais da condenação). Por fim, vale ressaltar que o Juiz extinguiu o processo em virtude da ausência de cálculos. O Sindicato interpôs recurso de apelação alegando erro na sentença, pois os documentos para a elaboração dos cálculos estão em posse exclusiva da SISTEL. Devemos aguardar o julgamento do recurso no TRF1 que está concluso ao Desembargador desde 11/2023.
4) Ação Coletiva sobre a ilegalidade da cobrança de contribuição previdenciária sobre rubricas trabalhistas.
– Processo de n. 0015572-93.2012.4.01.3400, que tramita na 21ª Vara Federal de Brasília. Para consulta acesse:
https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam
– Situação atual: o Sindicato ganhou ação judicial contra a UNIÃO, em favor de todos os empregados ativos e ex-empregados do Estado do Paraná nos últimos 05 anos (2007 até os dias atuais), para reconhecer como indevida a contribuição previdenciária sobre os valores relativos ao adicional de férias (1/3), aviso prévio indenizado e respectivo 13º indenizado, e primeiros 15 dias de afastamento do trabalho por motivo de doença ou acidente. Este desconto ilegal não constará mais no contracheque da categoria e a União será obrigada a devolver o valor cobrado indevidamente nos últimos 5 anos. Atualmente o processo aguarda julgamento no STJ do recurso especial interposto pela União Federal.
5) Ação Coletiva de inconstitucionalidade do fator previdenciário.
– Processo de n. 0008405-54.2014.4.01.3400, que tramita na 9ª Vara Federal de Brasília. Para consulta acesse:
https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam
– Possíveis Beneficiários: O Sindicato ajuizou ação coletiva em favor dos aposentados da categoria dos trabalhadores em telecomunicações, visando à decretação da inconstitucionalidade do fator previdenciário na elaboração dos proventos de aposentadoria, recálculo da aposentadoria e o pagamento da diferença nos últimos 05 anos.
– Situação atual: a demanda foi julgada improcedente. Atualmente, o processo aguarda julgamento do recurso extraordinário interposto pelo Sindicato ao STF.
6) Ação Coletiva de Repetição de Indébito de Imposto de Renda sobre as Verbas Indenizatórias Trabalhistas.
– Processo de n. 0008404-69.2014.4.01.3400, que tramita na 15ª Vara Federal de Brasília. Para consulta acesse:
https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam
– Possíveis Beneficiários: todos os demitidos das empresas de Telecomunicações no Estado do Paraná, de 2008 até os dias atuais, que tiveram o desconto indevido de Imposto de Renda sobre as verbas indenizatórias trabalhistas.
– Situação atual: ação ajuizada em 2014 e o Juiz entendeu que a ação deve ser processada no TRF da 4ª Região, ao invez do TRF da 1ª Região. Assim, o Sindicato interpôs recurso de apelação que foi provido para que a demanda tramitasse no DF. Atualmente, o processo retornou para a 1º Instância e foi proferida sentença de procedência dos pedidos. A União interpôs recurso de apelação e devemos aguardar seu julgamento no TRF1 (concluso ao Desembargador desde 08/2023).
7) Ação Coletiva de Inconstitucionalidade/Substituição da TR nas contas de FGTS e recomposição das perdas de 1999 até os dias atuais.
– Processo de n. 0008407-24.2014.4.01.3400, que tramita na 6ª Vara Federal de Brasília – Para consulta futura acesse:
https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam
– Possíveis Beneficiários: todo trabalhador que possua ou tenha tido saldo na conta fundiária de FGTS, entre 1999 até os dias atuais, esteja aposentado ou na ativa.
– Situação atual: ação ajuizada em 2014, a Caixa Econômica Federal já apresentou contestação e o Sindicato já apresentou réplica. Ocorre que a Juíza determinou o sobrestamento da ação até o julgamento no STJ da ação representativa da controvérsia, ou seja, quando houver o julgamento da matéria no STF (ADI 5090), o processo do SINTTEL/PR prosseguirá normalmente.
– O Ministro Luís Roberto Barroso suspendeu, no dia 06/09/2019, todos os processos em tramitação que discutem esta matéria no país (ADI 5.090). Assim, a suspensão não impede a adesão à ação coletiva do Sindicato, pelo contrário, caso a tese seja julgada favoravelmente pelo STF, a decisão vinculará o êxito da ação do SINTTEL PR. Ainda não há decisão final proferida pelo STF.
Convenções, acordos coletivos de trabalho e respectivos termos aditivos são instrumentos de caráter normativo, firmados entre entidades sindicais ou entre estas e empresas, que estabelecem condições de trabalho aplicáveis no âmbito de representação das partes envolvidas.
Para que tenham validade e se apliquem a todos os envolvidos, precisam ser registrados no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A obrigatoriedade de depósito dos instrumentos no MTE, para fins de registro e arquivo, tem previsão legal no art. 614 e §1° no art. 615 da CLT e objetiva a verificação dos requisitos formais exigidos para a sua celebração e a publicidade que deve ser conferida a tais atos.
Os instrumentos coletivos deverão ser, obrigatoriamente, transmitidos para registro eletrônico por meio do Sistema Mediador, conforme previsão da Instrução Normativa SRT n°16/2013.
Para obter mais informações sobre este serviço, acesse o Portal GOV.BR – link:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-instrumentos-coletivos-de-trabalho
Ou para acessar diretamente o ACT ou CCT que você deseja consultar, acesse:
http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador
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Oi_13_11_2017-APOSENTADOS | 347.98 KB | 27-09-2022 | DownloadPrevisualizar | |
Oi_11_12_2015 - APOSENTADOS | 329.86 KB | 27-09-2022 | DownloadPrevisualizar | |
Encontro_de_aposentados | 339.58 KB | 27-09-2022 | DownloadPrevisualizar | |
APOSENTADOS TRCA - BOLETIM PARA ASSEMBLÉIA ACT OI - 2022 2024 | 726.93 KB | 18-02-2023 | DownloadPrevisualizar | |
APOSENTADOS TRCA - BOLETIM ACT OI - 2023-2025 | 292.33 KB | 08-11-2023 | DownloadPrevisualizar | |
APOSENTADOS TRCA - ACT OI - APROVADO | 790.72 KB | 27-09-2022 | DownloadPrevisualizar |
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SINTTEL-PR-JORNAL VIVA VOZ-ED. 77-DEZ-2024 | 2.94 MB | 13-12-2024 | DownloadPrevisualizar | |
SINTTEL-PR-JORNAL VIVA VOZ-ED.76-NOV 2024 | 1.97 MB | 11-11-2024 | DownloadPrevisualizar | |
SINTTEL-PR-JORNAL VIVA VOZ-ED.75-OUT 2024 | 4.02 MB | 08-11-2024 | DownloadPrevisualizar | |
SINTTEL-PR-JORNAL VIVA VOZ-ED 74-SET 2024 | 4.02 MB | 04-09-2024 | DownloadPrevisualizar | |
SINTTEL-PR-JORNAL VIVA VOZ-ED 73-AGO 2024 | 1.48 MB | 14-08-2024 | DownloadPrevisualizar | |
SINTTEL-PR-JORNAL VIVA VOZ-ED.72-JUL 2024 | 2.84 MB | 05-07-2024 | DownloadPrevisualizar | |
SINTTEL-PR-JORNAL VIVA VOZ-ED.71-JUN 2024 | 2.23 MB | 12-06-2024 | DownloadPrevisualizar | |
SINTTEL-PR - JORNAL VIVA VOZ - ED 70 - MAI 2024 | 2.36 MB | 15-05-2024 | DownloadPrevisualizar | |
SINTTEL-PR - JORNAL VIVA VOZ - ED 69 - ABR 2024 | 1.94 MB | 10-04-2024 | DownloadPrevisualizar | |
SINTTEL-PR - JORNAL VIVA VOZ - ED 68 - MAR 2024 | 2.31 MB | 19-03-2024 | DownloadPrevisualizar |
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Comissão de Conciliação Prévia | 6.34 KB | 27-09-2022 | DownloadPrevisualizar |
• Equiparação salarial nos call centers;
• Pagamento do Adicional de Periculosidade para os trabalhadores nas redes de telecomunicações;
• Indenizações por dispensas discriminatórias;
• Pagamento das Horas Extras e seus reflexos para os trabalhadores nas redes de telecomunicações;
• Danos morais por doença profissional (L.E.R. – Lesão por Esforço Repetitivo) e acidentes do trabalho;
• Reintegrações ao trabalho de dirigentes da C.I.P.A e as devidas indenizações;
• Reintegrações ao trabalho de trabalhadores acidentados e as devidas indenizações;
• Reintegrações ao trabalho de trabalhadoras gestantes dispensadas indevidas (indenizações);
• Multa FGTS sobre os valores recebidos nas diferenças dos planos econômicos (Collor, Verão e Bresser);
• Outras demandas diversas.
• Simulação do tempo de serviço e assessoria no encaminhamento do pedido de aposentadoria;
• Aposentadorias e demais benefícios previdenciários negados pelo INSS na via administrativa;
• Calculo Tempo de serviço especial (SB40) trabalhado em função com periculosidade;
• Diferenças e reajustes de pensões e aposentadorias;
• Diferenças relativas às pensões e fundos do SISTEL (planos econômicos e outros índices devidos);
• Outras demandas diversas.
O escritório jurídico que atende os membros da categoria SINTTEL PR, Rodrigo Bittencourt Advogados Associados, vem informar que além da área trabalhista, sindical e previdenciária, estará atendendo a partir do mês de março de 2018 em outras áreas do Direito, tais como:
Sanções administrativas:
• Defesa em procedimentos administrativo disciplinar (PAD)
• Defesas perante órgãos do Executivo (vigilância sanitária, PROCON, ANP, ANATEL entre outros)
• Licitações – interpretação de edital, assessoria no procedimento licitatório
• Contratos administrativos
Direito criminal
• Acompanhamento em delegacia
• Acompanhamento de inquéritos
• Acompanhamento de flagrantes
• Acompanhamento em audiência de custódia
• Pedido de liberdade
• Habeas Corpus
• Defesa em Termos Circunstanciados
• Defesa em Ações Penais da Justiça Estadual e Federal:
• Crimes econômicos; Crimes contra o sistema financeiro; Crimes contra a ordem tributária; Crimes de lavagem de dinheiro; Crimes contra a economia popular; Crimes da Lei de Drogas; Crimes contra as relações de consumo; Crimes contra a administração pública; Crimes da Lei de licitações; Crimes de responsabilidade de prefeitos; Crimes contra o meio ambiente; Crimes eletrônicos e de internet; Crimes eleitorais; Crimes de trânsito; Estelionato e outras fraudes; Crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria); Crimes dolosos contra a vida – Tribunal do Júri; Crimes de violência doméstica – Lei Maria da Penha; – Peculato, Corrupção, Organização Criminosa, Lavagem de Dinheiro, Extorsão, Fraude, Estelionato, Tráfico de Drogas, Crimes contra o Patrimônio (Furto, Roubo, Extorsão, Estelionato, etc…), bem como nos demais crimes previstos na Legislação Penal e Penal Especial.
• Revisão Criminal
• Execução de Pena
• Recursos
Direito civil
• Reparações por danos morais e materiais • Cobranças de dívidas • Defesa em cobranças de dívidas • Interdição • Elaboração e discussão de contratos • Busca e apreensão • Cobrança de condomínio • Usucapião • Regularização de imóveis • Assessoria para confecção de contratos e pareceres para contratos de financiamento • Execução judicial
Direito Médico e Saúde
• Indenização por erro médico • Processo contra plano de saúde • Responsabilidade dos planos de saúde • Coberturas, tratamentos, cirurgias e medicação • Tratamento e medicação de alto custo e home care
Direito do Consumidor
• Inclusão indevida do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito • Ações sobre direito do consumidor • Processos de indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes • Responsabilidades e práticas comerciais • Ações revisionais de contratos e ações sobre seguros
Direito de Família e Sucessões
• Divórcio judicial e extrajudicial • Reconhecimento e dissolução de união estável • Direito de guarda de filhos menores • Pensão alimentícia • Regulamentação de visitas • Regime de bens • Tutela e curatela • Inventário judicial e extrajudicial • Alienação parental
Direito Imobiliário
• Contratos de compra e venda de imóveis, hipoteca, permuta, comodato, doação e arrendamento • Assessoria e Orientação nas transações imobiliárias • Regularização de imóveis • Escrituras • Ações possessórias e desapropriação • Cobrança de alugueis e despejo • Indenização em Virtude de Atraso na Entrega do Imóvel • Rescisão de Contrato de Imóvel Comprado na Planta • Direitos de vizinhança
Direito Empresarial
• Constituição de empresa • Extinção, falência e recuperação judicial • Franquias • Propriedade Industrial • Títulos de Crédito
Direito Contratual
• Análise, elaboração e discussão de contratos nas diversas áreas
Importante informar, que os agendamentos poderão ser feitos através dos telefones: 41- 3322 99 92 e e-mail juridico@sinttel.com.br
As reservas deverão ser feitas com antecedência de no mínimo 05 dias úteis, a fim de que sejam informados os dados do titular e de seus convidados, comprovante de pagamento da hospedagem e o envio da autorização de acesso. A reserva será considerada confirmada, após vencidas todas as etapas.
– O valor da diária nos apartamentos para o associado é de R$ 20,00 (vinte reais);
– O valor da diária nos apartamentos para os seus dependentes é de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por pessoa;
– O valor da diária nos apartamentos para os convidados do associado é de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por pessoa;
– O valor da diária no Camping para o associado é de R$ 15,00 (quinze reais);
– O valor da diária no Camping para os seus dependentes é de R$ 20,00 (vinte reais) por pessoa;
– O valor da diária no Camping para os convidados é de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por pessoa;
– Nos feriados de Natal, Ano Novo e Carnaval, as reservas obedecerão ao regime de sorteio, realizado na sede do Sindicato e aberto aos associados (as) participantes. Para estas datas, somente serão aceitas as reservas com pacote fechado de no mínimo 06 diárias;
– As inscrições para reservas dos APARTAMENTO e CAMPING deverão ser feitas diretamente na Sede do SINTTEL em Curitiba, através do endereço eletrônico (eliete@sinttel.com.br) ou pelo fone (41) 3321-3800;
– Capacidade dos apartamentos: uma suíte para casal e quarto com 4 camas de solteiro, com banheiro privativo;
– A Pousada Sinttel dispõe de cozinha comunitária, equipada com fogões a gás, micro-ondas, geladeira, freezer e quiosque com churrasqueiras;
– O associado e seus acompanhantes devem levar objetos para utilização pessoal, como sabonete, papel higiênico, toalhas e roupas de cama (lençol, travesseiro, cobertor e etc.);
– Não serão permitidas visitas ou circulação de pessoas que não estiverem relacionadas e identificadas no ato das reservas, cuja responsabilidade será do (a) associado (a) que tiver permitido sua entrada na Pousada;
– Caso descumprir tal procedimento, estará sujeito a multa e poderá responder por ações de responsabilidade, danos e prejuízos causados a terceiros;
– Valores válidos a partir de 1º de outubro de 2023, para temporada 2023/2024.
Colônia de Férias SINTTEL – Guaratuba-PR
Apartamento | Associado | R$ 20,00 |
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Dependente | R$ 35,00 por pessoa |
Convidado | R$ 45,00 por pessoa |
Camping | Associado | R$ 15,00 |
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Dependente | R$ 20,00 por pessoa |
Convidado | R$ 25,00 por pessoa |
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Para falar diretamente conosco, ligue (41) 3321-3800
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