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VTAL APRESENTA PROPOSTA PARA O ACT2024 E SINTTEL CONVOCA TRABALHADORES PARA ASSEMBLEIA

O Sinttel convoca os trabalhadores da V.TAL – REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACÕES S.A. no estado do Paraná, para Assembleia Geral Extraordinária de avaliação e deliberação da proposta para o ACT 2024/2025.

Como participar: Acesse a sala virtual através do link https://meet.google.com/trg-jdht-cdf para participar da assembleia.

Quando: A assembleia ocorrerá no dia 18 de outubro de 2024, às 17 horas.

Como votar: A votação será por meio virtual através do link https://forms.gle/gx98cTyLUK4XBcHG6 entre 17 e 19 horas.

PROPOSTA 2024/2025

Confira alguns pontos da proposta:

 Piso Salarial A partir de 01 setembro 2024, será aplicado o reajuste de 10% de aumento sobre o valor piso de 2023, resultando na aplicação do INPC + (6,29% de ganho real) – novo piso será de R$ 1.540,00 para jornada de 200 horas mensais e R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) para jornada de 220 horas mensais.

 Reajuste Acima do piso: A partir de 01 setembro 2024, o salário dos empregados admitidos até 15.08.2024 e que estejam ativos na data de aplicação do ACT, serão reajustados em 3,71% (três vírgula setenta e um por cento) a ser aplicado sobre o salário já reajustado pelo acordo coletivo em 2023.

 Exceção de Reajuste: O reajuste previsto no caput desta cláusula não será aplicado aos empregados ocupantes de cargos de liderança, tais como: CEO, Vice-Presidente, Diretor, Gerente, Coordenador e Consultor, na forma do artigo 62, II da CLT, na estrutura da EMPRESA.

 Benefícios: A partir de 01 de setembro de 2024, os benefícios de VR/VA diário, Auxílio Medicamento, serão reajustados em 3,71%, conforme abaixo:

VR/VA – R$ 44,50 por dia de trabalho, mantendo-se as demais premissas do acordo anterior.

VR/VA – Horas Extras: A partir de 01 de setembro de 2024, será garantido 60% (sessenta por cento) do valor do VR/VA diário para jornada extra superior a 2:30 (duas horas e meia).

Auxílio Medicamento – R$: Mês R$ 207,42 / Ano 1.241,09.

 Auxílio à Creche: – Mantido o valor de R$ 622,81 – com desconto de 5% (cinco por cento) e demais regras do ACT anterior, O benefício será pago através de reembolso mediante comprovação, através da apresentação de recibo, da despesa de babá, creche ou afins, desde que regulares e registradas conforme legislação específica, assim como registro e prova de guarda legal por ato judicial, conforme regra a seguir:

A partir de janeiro/25 – O limite de idade da criança do empregado Pai que usufruir o benefício será ampliado de 3 para 4 anos;

A partir de janeiro/25 – o benefício será prorrogado até 31 de dezembro do ano que a criança completar (4 anos – PAI) e (6 anos – MÃE).

Auxílio PCD – será mantido o valor de R$ 1.040,06, por o benefício poderá ser cumulativo com o Aux. Creche e não limita a quantidade de dependentes, ficando mantido as demais regras do ACT anterior.

Jornada de Trabalho: Considerando a empresa possui empregados que trabalham em regime jornada com escala 6×1, fica ajustado a redação da adequação de jornada de trabalho além do previsto no ACT anterior (segunda à sábado) podendo ser adequada a jornada de domingo à sábado, a empresa assumiu o compromisso de enviar a comprovação da referida escala já praticada.

Banco de Horas: As partes ajustam a redução do período de compensação de horas passa de 180 para 120 dias, podendo todas as horas positivas e negativas serem compensadas em comum acordo via banco de horas, exceto as horas de domingo fora da escala de trabalho e em feriados, que nesses casos serão remuneradas com acréscimo de 100% (cem por cento), exceto para os empregados que trabalham em regime 12×36 no termo do art. 59-A CLT e cargo de confiança nos termos do art. 62 CLT.

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