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TIM. ASSEMBLEIA DE TRABALHADORES APROVA O ACT 2020

10/09/2020
TIM – ASSEMBLEIA DE TRABALHADORES APROVA O ACT 2020

Reunidos em assembleia no dia 10 de setembro, os trabalhadores da TIM, aprovaram por ampla maioria, a proposta apresentada para o Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2022.

Assim, foi enviado este resultado ao RH da empresa para que dê tempo de realizar o pagamento dos valores aprovados aos trabalhadores, até dia 30 de setembro, como abono de R$ 1200,00 ou 40% e o adiantamento da PPR.

Um dos pontos mais significativos, é que se trata do primeiro Acordo Coletivo do país com regramento completo do Teletrabalho e do Trabalho em local Flexível (“Flex Office”). A Comissão da FENATTEL com a ajuda e participação da assessoria jurídica conseguiu reformular e melhorar praticamente toda a redação de 48 itens inicialmente apresentada pela empresa. Foram garantidas total segurança e condições melhores para os trabalhadores que vierem exercer esta modalidade e que servirá de base também para as demais negociações.

Cabe lembrar que uma das maiores conquistas neste atual momento pelo qual o mercado de trabalho passa, é Cláusula de Garantia dos Postos de Trabalho, na qual a TIM se compromete a não reduzir postos de trabalho em 2020.

Trabalhador, com você ao nosso lado, conseguiremos manter e avançar cada vez mais nas conquistas necessárias ao segmento.

VEJA O RESUMO DO QUE FOI APROVADO:

1 – Antecipação de 1 salário de adiantamento do PPR 2020:
Pagamento em 30/09/2020. 1 salário conforme regras de elegibilidade e proporcionalidade do programa.
2 – Abono salarial indenizatório:
• Pagamento em 30/09/2020 – 40% do salário nominal. Sendo o limite mínimo de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) e limite máximo de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)
• Valor fixo indenizatório em caráter de pagamento eventual, sem incidência de recolhimento de INSS e FGTS
2.1 Elegíveis: Todos empregados excetuando os abaixo não elegíveis
2.2 Não elegíveis ao recebimento:
a) Empregados admitidos a partir de 01 de setembro de 2020 não serão elegíveis ao referido abono;
b) Diretores, Executive Manager, Sênior Manager, Especialistas Master aposentado por invalidez;
c) Estagiários e Jovens Aprendizes;
d) contrato por prazo determinado

3- BENEFÍCIOS
3.1 – Auxílio-Creche:
• Correção do benefício a partir de 01 Janeiro de 2021;
• Novo valor: R$ 550,00 (10,00 % reajuste);
3.2 – Auxílio de Alimentação:
• Novo valor crédito diário para colaboradores com jornada 180 horas mensais (call center) e Jovens aprendizes: R$ 20,50 (2,5% reajuste);
• Novo valor crédito diário para colaboradores de Loja com jornada de 8 horas diárias (excetuando gerentes de lojas) R$ 27,50 (1,8% reajuste);

Novo valor crédito diário para colaboradores de Loja com jornada de 6 horas diárias (excetuando gerentes de lojas) R$ 22,50 (1,9% de reajuste);
•. Demais empregados (excetuando as condições acima citadas): novo valor: R$ 34,00 (3,0% reajuste);
• Todos os reajustes aplicados a partir de Janeiro de 2021;
3.3 – Auxílio ao filho com necessidade de cuidados especiais:
• Correção a partir 01 janeiro 2021;
• Novo valor R$ 935,00 (10,00% reajuste);
3.4 – Auxílio nutrição infantil :
Implementação até de Dezembro de 2020, quando substitui o atual programa.
• Valor R$ 210,00
• Empregados com filhos até 2 anos de idade
3.5 – Ajuda de custo TELETRABALHO call center
Implementação até de Dezembro de 2020;
• Valor R$ 80,00

SINTTEL/PR e TRABALHADOR, juntos somos mais fortes!

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