Reunidos em assembleia geral extraordinária nesta segunda-feira, 13 de janeiro, os trabalhadores da empresa TELEFÔNICA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. no estado do Paraná, aprovaram por ampla maioria de votos, os termos contidos na proposta para o Programa de Participação nos Lucros e Resultados.
O Sinttel providenciará a formalização do resultado assemblear à empresa para que se cumpram os efeitos legais previstos na minuta do ACT, e em seguida efetuará o registro do instrumento coletivo no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. No documento está previsto que em caso de aprovação, o pagamento do PLR será realizado até o dia 31 de março de 2025.
Importante saber que, conforme disposto no artigo 3º da Lei n. º 10.101/2000, com a alteração prevista na Lei 12.832/2013, o pagamento do PLR não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência para qualquer encargo trabalhista ou previdenciário.
Sindicatos são atores sociais que reivindicam e organizam a classe trabalhadora no contexto de uma democracia representativa e participativa, tendo como uma de suas principais atribuições a prática de negociações coletivas que asseguram aos trabalhadores a possibilidade de ampliar direitos garantidos por lei e adquirir novas conquistas.
Trabalhador, apoie o trabalho sindical associando-se ao Sinttel.
SINTTEL-PR – JUNTOS SOMOS MAIS FORTES.