CHEGOU A HORA DE VOTAR A PROPOSTA DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2021-2022 e do PPR 2021-2022
O sindicato convoca os trabalhadores da TAHTO para participarem da Assembleia Geral Virtual, para avaliação e deliberação sobre a proposta negociada com a empresa para o ACT e PPR.
COMO VOTAR: No horário de duração da assembleia virtual, envie mensagem ao WhatsApp do sindicato:
41 98401-8421, com as seguintes informações:
Das 10 às 14 horas
ATENÇÃO: O detalhamento da proposta está no verso deste boletim e será apresentado na assembleia a ser realizada em ambiente virtual, conforme link abaixo. Portanto, é fundamental sua participação para retirada de dúvidas e obter esclarecimentos sobre as negociações deste ano.
Somente serão aceitos os votos recebidos via mensagem de aplicativo WhatsApp, com as informações completas no horário previsto da assembleia (10:00 às 14:00 horas).
VEJA ABAIXO A PROPOSTA DA EMPRESA:
Reajuste Salarial com base nos salários vigentes em 30 dezembro 2020;
Manutenção da data base em 1º de janeiro;
Piso da categoria, conforme valor do salário mínimo nacional, ou seja, de R$ 1.045,00 para R$ 1.100,00, a partir de Maio 2021;
Acima do piso da categoria (R$ 1.100,01) e abaixo de R$ 4.500,00, reajuste de 5,45% (INPC) a partir de Maio 2021;
Salários acima de R$ 4.500,01 valor fixo de R$ 245,25 a partir de Maio 2021, exceto para os cargos de Gerente e Diretor;
Abono compensatório para todos os trabalhadores, referente ao período que ficou sem reajuste (01/01/2021 a 30/04/2021) no valor de R$ 230,00 em tíquete alimentação/refeição a ser pago 5 dias úteis após a aprovação da assembleia, com exceção aos contratados após 01/01/2021, pois, deverá ser aplicado o pagamento proporcional;
Tíquete alimentação/refeição, reajuste de 5,45% (INPC) a partir de 1º Abril 2021;
Auxílio creche reajuste de 5,45% (INPC) a partir de 01/01/2021, para todos colaboradores que já apresentaram o pedido de reembolso, devendo o crédito ser realizado em conta (folha de pagamento);
Ausência legal justificada em caso de violência doméstica: conceder ausência legal abonada até 03 (três) dias para trabalhador (a) vítima de violência doméstica devidamente acompanhada junto a área de saúde ocupacional da empresa;
Ausência legal justificada: 01 (um) dia para registro de boletim de ocorrência em casos de violência ou grave ameaça. Nota: O prazo de homologação do documento permanece o mesmo para demais documentos da empresa, ou seja, 01 (um) dia útil;
Home Office/Home Based: Em virtude da adoção do regime de Teletrabalho (HO/HB) as partes se comprometem a criação de um grupo de trabalho (empresa e sindicato) após aprovação e assinatura do acordo coletivo no prazo de 90 dias a fim de discutir todos os detalhes com atenção necessária que o tema requer;
Intervalo intrajornada (adequação de cláusula): Adequar formato da cláusula para instituir 30 minutos de intervalo intrajornada para jornadas executadas acima de 6 horas, sem suprimir ou excluir direitos expressos em norma regulamentadora (anexo II NR17), com autorização expressa e individual do trabalhador (a) Staff;
Plano de Saúde: Adequar formato de adesão facultativa ao plano de saúde; a manutenção do plano uma vez aderido ficará condicionado conforme a regra atual, excluindo os afastados sem benefícios (por exemplo: nas situações onde o trabalhador pleiteia a rescisão indireta);
Atestado médico: manter a proibição na apresentação de atestados médicos do SUS, apenas para os trabalhadores que aderirem ao plano de saúde da empresa. Logo, para os trabalhadores que não aderirem ao plano de saúde, poderão apresentar atestados médicos do SUS, bem como para os que aderiram será mantida as exceções previstas no acordo coletivo anterior;
Empréstimo consignado: possibilidade de conceder empréstimo consignado para o trabalhador (a), mediante assinatura individual e expressa do mesmo (a);
PPR 2021 e 2022: manutenção do modelo atual com a possibilidade de mudança apenas nas metas para ambos exercícios;
Manutenção das demais cláusulas sociais.
Reajuste automático do piso da categoria conforme o reajuste a ser realizado no salário mínimo nacional a partir de 01/01/2022;
Para os demais salários e benefícios, as partes (empresa e sindicato) se reunirão em até 60 dias antes da data-base (Janeiro 2022) para discutirem os índices a serem aplicados;
Manter a data-base em 1º de janeiro;
Acordo bianual com a prefixação das cláusulas econômicas e manutenção das cláusulas sociais.