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SINTTEL/PR . APROVADA A CONVENÇÃO COLETIVA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE REDES DO ESTADO DO PARANÁ

19/07/2019
SINTTEL/PR
APROVADA A CONVENÇÃO COLETIVA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE REDES DO ESTADO DO PARANÁ

No dia 18/07/2019 às 18h00min, em segunda convocação, os trabalhadores das empresas com adesão a convenção com o sindicato patronal (SIITEP). Em Curitiba, Londrina, Cascavel, Maringá e Ponta Grossa. Avaliaram e por maioria dos votos dos presentes deliberaram pela aprovação da proposta negociada com o patronal, para a Convenção Coletiva de trabalho para 2019/2021.

RESUMO DA CONVENÇÃO APROVADA

1. O piso mínimo foi reajustado em R$ 4,35% e passa para R$ 1.200,00.

2. Os salários dos empregados das EMPRESAS até o valor de R$ 6.046,88 vigentes em 31/05/2019 serão reajustados, a partir de 1º/06/2019, com o percentual de 4,28%, calculado sobre o salário de 31/05/2019.

3. Os salários dos empregados das EMPRESAS, iguais ou superiores a R$ 6.046,88 vigentes em 31/05/2019 serão livremente negociados entre empresa e empregado, respeitado, em todo caso, o reajuste mínimo no valor fixo de R$ 258,80.

4. Os benefícios foram reajustados em 4,28%.

5. O “auxílio alimentação / refeição” somente poderá ser fornecido por meio de refeições in natura aos trabalhadores, se aprovado pelos empregados em acordo coletivo de trabalho celebrado entre o SINTTEL/PR e a Empresa. O instrumento coletivo de trabalho terá a assistência/acompanhamento do SIITEP. Frise-se que empresa deverá possuir refeitório apropriado, assim como garantir cardápio aprovado por Nutricionista habilitada ou que contrato firmado com empresas de refeições coletivas para fornecimento dessa refeição.

6. As empresas poderão adotar regime de banco de horas, realizar compensações de jornada, compensações de feriados, exclusivamente através de acordo coletivo de trabalho. O instrumento coletivo de trabalho, que regrará as condições sobre jornada, será entabulado, obrigatoriamente, com o SINTTEL-PR e participação do sindicato patronal do segmento, SIITEP.

7. É vedado o acordo realizado diretamente com o trabalhador que regre regime de banco de horas, compensações de jornada e compensações de feriados.

Este ano o sindicato não vai tirar a Taxa Assistencial do trabalhador.

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