O SINTTEL/PR convoca os trabalhadores da empresa Telefonica Brasil S.A. no estado do Paraná, para avaliação e deliberação da proposta para o PPR 2022/2023 e ACT 2022/2024.
COMO PARTICIPAR: Acesse o ambiente virtual da assembleia através do link https://meet.google.com/mma-phik-nwi para ter conhecimento da proposta e retirar suas dúvidas.
QUANDO: A assembleia acontecerá no dia 09 de agosto, das 09:00 às 13:30 horas.
COMO VOTAR: A votação será através do whatsapp do Sinttel (41) 98401-8421, enviando seu voto conforme o modelo abaixo:
ATENÇÃO: SERÃO CONSIDERADOS VÁLIDOS, SOMENTE OS VOTOS RECEBIDOS COM TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS.
PROPOSTA PARA O ACT 2022/2024 E PPR 2022/2023
ACT – ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2022/2024
Reajuste salarial: Aplicação integral do INPC em 2 (duas) parcelas, sendo a 1ª (primeira) de 3% em 1º de setembro/2022 e a 2ª (segunda) será da diferença entre o INPC acumulado no período de setembro/2021 a agosto/2022 e a 1ª (parcela), em 1º de julho/2023, ambas sobre o salário nominal de agosto de 2022, totalizando a reposição integral do INPC.
Abono Indenizatório (sem encargos e impostos): Pagamento de abono indenizatório na folha de pagamento de agosto de 2022, crédito em 01/09/2022, correspondente a 85% do salário nominal de julho/2022 com valor mínimo de R$ 2.200 (dois mil e duzentos reais).
Vale Alimentação/Refeição; Auxílio refeição extraordinário; Auxílio Creche/Babá; Auxílio Funeral: Correção dos valores atuais em 9% a partir de setembro/2022.
Reembolso por dirigir: Correção do valor atual em 9% a partir de setembro/2022, passando para R$ 1,37 por quilometro rodado.
Auxílio Condutor: Correção do valor atual em 9% a partir de setembro/2022, passando para R$ 353,43.
Locação de Veículo: Correção do valor atual em 9% a partir de setembro de 2022, passando para R$ 1.334,16. O crédito é no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
Cesta Básica: Correção dos valores atuais em 9% a partir de setembro/2022, passando para os seguintes valores: a. Auxiliar e Instalador: R$ 224,70; b. Reparador: R$ 449,40; c. Técnico ADSL: R$ 449,40.
Adiantamento da 1ª parcela do 13º salário 2023 e 2024: Ampliação do benefício para todos os segmentos (ADM, LOJA, CAMPO e ATENDIMENTO). A antecipação de 50% do salário nominal ocorrerá no mês de fevereiro de 2023 e 2024 para os empregados admitidos no ano anterior.
Auxílio Creche Especial (Portadores de Necessidades Especiais): Equiparação do valor do benefício para os demais segmentos (LOJA, CAMPO e ATENDIMENTO) como segmento ADM, sendo que a correção acontecerá em 2 (duas) parcelas, a 1ª (primeira) de 13,72% em setembro/2022 e a 2ª (segunda) de 37,7% em janeiro/2023, ambas sobre o valor de agosto/2022, totalizando 51,41%, passando para os seguintes valores R$ 1.000 e R$ 1.331,49, respectivamente.
Coparticipação de internação – Plano Médico: A partir de setembro de 2022 o valor da internação passará de R$ 120 para R$ 150 reais.
Demais cláusulas do ACT vigente: Manutenção das demais condições do ACT vigente, exceto cláusula de garantia dos postos de trabalho, com as devidas adequações discutidas.
A diferença do benefício VA/VR do mês de setembro/2022 e o valor corrigido do mês de outubro/2022, serão creditadas em 26/09/2022.
PPR – PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS 2022 E 2023
Adiantamento: Pagamento em 26/08/2022 de 1 salário nominal de julho/2022 (empregados sem Programa de Remuneração Variável – PRV) e 1/2 salário nominal (empregados com Programa de Remuneração Variável – PRV), para os empregados admitidos até 30/06/2022 e ativos até 10/08/2022, exceto aqueles que estejam afastados por auxílio doença previdenciário (doença e acidentário), bem como os denominados aprendizes, estagiários e executivos.
Target (potencial de atingimento): O target será de 2,40 para empregados sem Programa de Remuneração Variável – PRV e de 1,10 para empregados com Programa de Remuneração Variável – PRV.
Exercício 2023: Carta Compromisso da empresa garantindo o pagamento de 1 salário nominal no mês de julho/2023 (empregados sem Programa de Remuneração Variável – PRV) e 1/2 salário nominal (empregados com Programa de Remuneração Variável – PRV), para os empregados ativos em 30/06/2023.
Demais Condições: Manutenção das demais condições previstas no acordo dos exercícios 2020 e 2021.
ACORDO DE TELETRABALHO – VP EXPERIÊNCIA COM CLIENTE
Vigência: A vigência será de 01 de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2023.
Ajuda de custo: Correção do valor atual de R$ 90,00 para R$ 98,00 a partir de janeiro/2023.
Demais cláusulas do ACT vigente: Manutenção das demais condições.
Contribuição Assistencial: encerrará neste mês de agosto a contribuição mensal referente ao Aditivo do ACT 2021/2022, conforme informado pelo Sinttel no ano passado. Para o ACT deste ano a contribuição será em parcela única no valor de cento e noventa reais, sendo possível a oposição do trabalhador não associado entre os dias dez e quinze de agosto, diretamente na sede e nas sub-sedes do sindicato. O Sinttel/PR avisa que abrirá mão desse valor adicional em favor do trabalhador associado ao Sindicato. Associe-se e diga sim ao Sinttel/PR.
Graças à conscientização e participação desses trabalhadores, o sindicato tem se mantido de portas abertas na luta e defesa dos direitos da classe trabalhadora em telecomunicações.
EM CASO DE APROVAÇÃO PELOS TRABALHADORES, A ANTECIPAÇÃO DO PPR SERÁ PAGA NO DIA 26 DE AGOSTO E O ABONO INDENIZATÓRIO NO DIA 1º DE SETEMBRO.
SINTTEL/PR – AVANÇAR É UM ATO COLETIVO!