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PROVEDORES DE INTERNET – TRABALHADORES APROVAM CCT 2024/2026

Reunidos em assembleia geral extraordinária nesta segunda-feira, 15 de julho de 2024, os trabalhadores das empresas ISP´s – Provedores de Serviço de Internet no estado do Paraná, aprovaram por maioria de votos, os termos constantes na proposta para a renovação do instrumento Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026 – CCT PROVEDORES.

RESUMO DA PROPOSTA APROVADA PELOS TRABALHADORES

PISO SALARIAL: Recomposição das perdas inflacionárias mais ganho real no total de 4,06%. Fica convencionado o piso salarial de R$1.640,00 (mil, seiscentos e quarenta reais) a partir de 01/06/2024, para os empregados em empresas provedoras de acesso à internet, implantação de infraestrutura para ISPs ou IAPs e correlatos, com jornada de trabalho de 220 (duzentos e vinte) horas mensais e/ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

AUXÍLIO REFEIÇÃO: Recomposição das perdas inflacionárias mais ganho real no total de 8,86%. O VR/VA fornecido aos empregados com jornada de trabalho de 44 horas semanais, a partir de 01/06/2024, não poderá ser inferior a R$22,70 (vinte e dois reais e setenta centavos). Para os empregados com jornada de trabalho de 6 horas diárias, O VR/VA não poderá ser inferior a R$11,70 (onze reais e setenta centavos).

VR NAS FÉRIAS: Quando do período de gozo de férias, será concedido exclusivamente aos empregados associados ao sindicato, vale alimentação na importância equivalente à 15 VR’s, a partir de 1 de junho de 2024, caso este não tenha tido falta injustificada durante a apuração do período aquisitivo.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL: Será descontada dos empregados beneficiados pela Convenção Coletiva de Trabalho, instituída em assembleia, no importe de 3% do salário nominal do trabalhador, e com prazo de oposição de sete dias corridos a partir do dia seguinte à assembleia de aprovação, diretamente na sede e subsedes do sindicato em todo o estado.

GARANTIAS GERAIS: As EMPRESAS deverão manter todos os pisos e valores de vale refeição em 31 de maio de 2024 praticados, inclusive, devendo reajustar nos termos do presente instrumento, conforme cláusulas de reposição salarial, nos termos da legislação vigente que veda as EMPRESAS a alteração das condições contratuais que resultem direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.

DEMAIS CLÁUSULAS ECONÔMICAS: Será aplicado um reajuste de 3,34% a partir de 01/06/2024, sobre os valores praticados em 31/05/2024. Eventuais pagamentos retroativos, poderão ser realizados até o 5º dia útil de 08/2024.

MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DA CCT ANTERIOR

A negociação coletiva é um poderoso instrumento para reforçar boas práticas, ampliar direitos previstos em lei, difundir e consolidar a luta dos trabalhadores.

Férias, 13º salário, vale refeição, licenças maternidade e paternidade, jornada de trabalho regulamentada, assim como muitos outros direitos garantidos em lei, são frutos da luta sindical. 

O fortalecimento da organização sindical e a valorização da negociação coletiva são fundamentais para redução das diferenças de distribuição de renda e riqueza em nosso país.

SINTTEL-PR – JUNTOS SOMOS MAIS FORTES.

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