O PIS – PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL é destinado aos trabalhadores do setor privado e é pago na Caixa Econômica Federal ou pelo empregador, através de canal exclusivo para pagamento dos benefícios do PIS (Abono e/ou Rendimentos) aos empregados das empresas conveniadas, diretamente no contracheque, com recursos repassados pela CAIXA.
Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias em 2021. É preciso ainda estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor do abono salarial pode chegar ao valor de até um salário mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só recebe o valor total quem trabalhou os 12 meses do ano anterior. Com o aumento do salário mínimo em 1º de janeiro, o valor do abono salarial passa a variar de R$ 101 a R$ 1.212, de acordo com a quantidade de meses trabalhados.
O calendário de recebimento leva em consideração o mês de nascimento, para trabalhadores da iniciativa privada:
FONTE: caixa.gov.br/benefícios-trabalhador/
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