Os trabalhadores das operadoras finalizaram a composição da Pauta de Reinvindicações para o próximo Acordo Coletivo 2024/2025. Para algumas empresas serão negociados acordos integrais e para outras somente as cláusulas econômicas.
As assembleias de composição da pauta contemplaram os trabalhadores de lojas, dos setores administrativos e de campo, em todo o estado do Paraná. Com a Pauta concluída, agora inicia-se o processo negocial entre Sindicato e as Empresas.
Veja a seguir, um resumo da Pauta de Reivindicações Unificada dos trabalhadores nas empresas Operadoras.
• RECOMPOSIÇÃO SALARIAL – 100% (cem por cento) das perdas inflacionárias do período.
• AUMENTO REAL – 5% (cinco por cento).
• PISO SALARIAL – R$ 3.025,00.
• TELETRABALHO/HOME OFICCE – negociação específica das condições, com ajuda de custo no valor mínimo de R$ 200,00.
• VALE REFEIÇÃO: R$ 63,25 por dia, sendo fornecido o correspondente a 26 dias.
• VALE ALIMENTAÇÃO: R$ 726,00;
a. Em férias;
b. Em auxílio-doença enquanto perdurar o afastamento;
c. Em acidente de trabalho enquanto perdurar o afastamento;
d. Em licença maternidade/ licença paternidade/licença adoção enquanto perdurar a licença.
• DO AUXÍLIO CRECHE / PRÉ-ESCOLA / AUXÍLIO BABÁ/ AUXÍLIO TRANSPORTE ESCOLAR – As EMPRESAS concederão a todos trabalhadores, com a finalidade de permitir a guarda sob vigilância e assistência de seus filhos até que os mesmos completem 7 (sete) anos de idade, um reembolso creche/escola ou reembolso de transporte escolar autorizado (van escolar) de sua livre escolha, limitado ao valor de 100% (cem por cento) do piso da categoria ao mês.
• MECANISMOS DE COMBATE A VIOLÊNCIA NAS RELAÇÕES DE TRABALHO E PRÁTICAS ANTISSIDICAIS – As EMPRESAS se comprometem a implementar programas com a participação do SINTTEL.
• DO DIREITO DE IGUALDADE SALARIAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO – Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, raça, nacionalidade ou idade.
• IMPLEMENTAÇÃO DA FUNÇÃO MULTI-SKILL – para os trabalhadores de campo.
• PREMIAÇÃO POR TEMPO DE CASA:
A. Aos (ÀS) TRABALHADORES (AS) que completarem 5 (cinco) anos de casa, será devido 3 (três) dias de Folgas e uma premiação em cartão de prêmio no valor de R$ 4.840,00
b. Aos (ÀS) TRABALHADORES (AS) que completarem 10 (dez) anos de casa, será devido 6 (seis) dias de Folgas e uma premiação em cartão de prêmio no valor de R$ 7.260,00
c. Aos (ÀS) TRABALHADORES (AS) que completarem 15 (quinze) anos, ou mais de casa, será devido 9 (nove) dias de Folgas e uma premiação em cartão de prêmio no valor de R$ 9.680,00
• DO AUXÍLIO AO DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA – As EMPRESAS pagarão 100% do piso da categoria por mês aos (às) TRABALHADORES (AS), a título de “auxílio” que tenham filho (s) ou dependente (s) com deficiência, sem limite de idade.
• AUXÍLIO CONDUTOR / GRATIFICAÇÃO POR DIRIGIR – As EMPRESAS efetuarão o pagamento do auxílio condutor/gratificação por dirigir para TRABALHADORES (AS) que utilizam veículo das EMPRESAS, como instrumento de trabalho, no valor de R$ 500,00 por mês para utilização de veículos pequenos e, R$ 1.000,00 por mês para utilização de caminhões.
• DÉCIMA TERCEIRA CESTA DE BENEFÍCIOS – Uma carga de VA/VR no valor de R$ 2.117,50, no mês de dezembro.
• AUXÍLIO MEDICAMENTOS – para TRABALHADORES (AS) e seus dependentes, com um limite mensal de R$ 871,20. Para doenças crônicas as despesas serão suportadas integralmente pelas EMPRESAS.
• REEMBOLSO POR DIRIGIR VEÍCULO PRÓPRIO – R$ 3,63 por quilômetro rodado.
• LOCAÇÃO DE VEICULOS DE TRABALHADORES – TRABALHADORES poderão utilizar veículo de sua propriedade para a realização de sua atividade laboral, mediante contrato de aluguel firmado com as EMPRESAS, as quais deverão pagar R$ 1.700,00 (Veículo pequeno PADRÃO)
• SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS / ASSISTÊNCIA FUNERAL – para todos os trabalhadores.
• SERVIÇOS EXTERNOS / DIÁRIAS DE VIAGENS – As EMPRESAS arcarão com todas as despesas necessárias, cujo valor deverá ser antecipado. E ainda deverá conceder um adicional de R$ 229,79.
• PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS (PLR) OU PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PPR) – deverão negociar com o SINTTEL até 31/03/2025.
• HORAS EXTRAORDINÁRIAS – 60% para os dias úteis, e 120% quando cumpridas em domingos, folgas, feriados e dias compensados.
• PAGAMENTO DO AUXÍLIO REFEIÇÃO EXTRAORDINÁRIO – 100% (cem por cento) do valor facial do Vale Refeição.
•ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA UNIFICADA – para todos os trabalhadores e dependentes, com mensalidade de R$ 1,00.
• PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS – (PCS) – As EMPRESAS deverão negociar com os SINDICATOS.
• COMISSIONAMENTO/REMUNERAÇÃO VARIÁVEL – As EMPRESAS deverão negociar com o SINDICATO.
• ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO – Nas férias ou no mês de janeiro de cada ano, respeitada a opção dos (as) TRABALHADORES (AS) e a segunda até dia 15 de dezembro.
• VALE TRANSPORTE / INTERMUNICIPAL / VALE COMBUSTÍVEL / ESTACIONAMENTO – a escolha do trabalhador.
• DO EMPRÉSTIMO EMERGENCIAL – As EMPRESAS se comprometem a avaliar os casos de solicitação de empréstimo emergencial via adiantamento do décimo terceiro salário, adiantamento de salário, a título de empréstimo, a ser compensado em parcelas mensais sucessivas sem juros.
• VALE CULTURA – implantação do benefício.
• CURSO DE FORMAÇÃO / BOLSA DE ESTUDO – as EMPRESAS custearão integralmente bolsa de estudo para seus TRABALHADORES, contemplando cursos de graduação, pós-graduação e de mestrado, inclusive de língua estrangeira.
• USO DE VEÍCULOS / TELEFONE CELULAR – As EMPRESAS concederão veículo e celular aos TRABALHADORES, que necessitem de referido instrumento para o desenvolvimento de suas atividades nas EMPRESAS.
• PREVIDÊNCIA PRIVADA – As EMPRESAS se comprometem a instituir/manter/revisar plano de previdência privada, igual para todos.
• GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS – As EMPRESAS concederão gratificação de férias na data do adiantamento legal da remuneração de férias, no valor correspondente a 67% da remuneração dos (as) TRABALHADORES (AS), sem prejuízo da gratificação constitucional de 1/3.
• QUEBRA DE CAIXA – Fica assegurado para TRABALHADORES (AS) que exerçam as funções de caixa, independente da nomenclatura do cargo, em qualquer dos estabelecimentos das EMPRESAS, o pagamento de uma parcela mensal, a título de “quebra de caixa”, no valor de 50% do piso salarial da categoria.
• CONVÊNIOS COM ACADEMIAS – Com o propósito de promover a saúde e bem-estar dos TRABALHADORES e de seus familiares através da prática regular de atividades físicas, as EMPRESAS deverão instituir a celebração de convênios com academias, sem qualquer custo para os TRABALHADORES.
• CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL – Outro item que também compõe a Pauta de Reivindicações é a contribuição assistencial laboral utilizada pelo SINTTEL para manutenção de todos os seus serviços em defesa da categoria. Atendimento jurídico, colônias de férias, clubes de campo, promoções culturais, descontos em faculdades, negociações de Acordos e Convenções Coletivas são alguns dos benefícios que o Sinttel oferece ao trabalhador.
Com o intuito de proteger os trabalhadores dos efeitos da reforma trabalhista, cobramos das empresas que o “negociado sobre o legislado” não exclua, diminua ou precarize qualquer garantia ou direito da categoria.
Fazem parte desta campanha salarial os trabalhadores da Algar Telecom, Algar Multimídia, Americel, America NET, CLARO, Embratel TVSAT, Fibrasil, LIGGA, OI, Sercomtel, Telefônica/Vivo, Telmex, TIM, entre outras.
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SINTTEL-PR – JUNTOS SOMOS MAIS FORTES.