O Supremo Tribunal Federal pautou para julgamento, em 20 de abril de 2023, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.090/DF, que questiona o uso da Taxa Referencial (TR) como fator de correção dos depósitos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A iminência do julgamento recolocou o problema da insuficiência da correção dos depósitos em relação à inflação, que resulta em perdas para os trabalhadores titulares das contas.
O DIEESE aprofundou o tema na Nota Técnica nº 272, de 14 de abril de 2023, que você poderá conferir na íntegra através do link https://www.dieese.org.br/notatecnica/2023/notaTec272FGTS.html
ABRIL VERDE – TRABALHAR, SIM. ADOECER, NÃO.