Reunidos em assembleia geral extraordinária nesta terça-feira, 30 de julho de 2024, os trabalhadores da Neobpo no estado do Paraná, aprovaram por maioria de votos, os termos constantes na proposta para aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025.
Desta forma, o Sinttel irá formalizar o resultado da assembleia ao RH da empresa, para que sejam encaminhados os reajustes de benefícios, salário e abono, conforme previstos em minuta.
A negociação coletiva é a ferramenta capaz de dar novo direcionamento normativo às relações do trabalho, e justamente por isso se impõe a necessidade dos trabalhadores fortalecerem suas entidades sindicais. Neste quesito, também foi aprovada a cláusula de contribuição assistencial destinada ao Sinttel, no valor de três por cento do salário base do trabalhador agraciado pelos benefícios da negociação coletiva, conforme debatido em assembleia.
Para os trabalhadores que desejarem manifestar sua oposição à contribuição, estes deverão se dirigir diretamente à sede do sindicato na Al. Dr. Muricy, 81, entre os dias trinta e um de julho e seis de agosto.
RESUMO DA PROPOSTA:
PISO SALARIAL:
36 (trinta e seis) horas semanais, e 180 horas mensais será de R$ 1.412,00 (hum mil quatrocentos e doze reais) a partir de janeiro de 2024;
Para as demais atividades cuja jornada seja de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, e 220 horas mensais, o piso mínimo será R$ 1.430,02 (hum mil, quatrocentos e trinta reais e dois centavos) a partir de maio de 2024;
ACÍMA PISO (até o limite de R$ 6.000,00):
Os salários dos trabalhadores, que não estão enquadrados no piso mínimo ou que recebem valor acima do piso (até o limite R$ 6.000,00), serão corrigidos em 4% divididos em duas parcelas de 2% sendo a primeira em 01/08/24 e 2% em 01/10/24, nos salários praticados em 30/04/2024.
Abono indenizatório no valor de 9,69% do salário a ser pago em até 20 dias após a aprovação deste acordo.
REAJUSTE DO VR/VA: A EMPRESA fornecerá reajuste de 4% (acima do INPC) no valor do VA/VR divididos em duas parcelas de 2% sendo à primeira em 01/08/2024 e mais 2% em 01/10/2024.
AUXÍLIO CRECHE:
A EMPRESA reajustará o auxílio ou reembolso Creche/Pré-escola para atender crianças com até 26 (vinte e seis) meses de vida, que estejam sob dependência da trabalhadora no valor de 4%, sendo este valor dividido em duas parcelas com a primeira em 01/08/2024 e mais 2% em 01/10/2024.
PLR 2023: quitação na folha de agosto de 2024, proporcional ao tempo trabalhado.
PARA TRABALHADORES ASSOCIADOS AO SINTTEL-PR:
A EMPRESA concederá folga, ao trabalhador afiliado ao sindicato, correspondente ao dia do seu aniversário (data de nascimento), desde que não haja registro de faltas nos últimos 06 (seis) meses que antecedem a data do seu aniversário.
MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLAUSULAS DO ACT ANTERIOR.
SINTTEL/PR – JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!