Já está em vigor a lei que permite a alteração do primeiro nome apenas pela vontade própria. Antes era preciso ter uma justificativa, por exemplo, o caso de pessoas trans, em que o gênero do nome não correspondia ao gênero com que a pessoa se identifica.
Fora os casos previstos, se a pessoa quisesse alterar a forma como era chamada, isso só era possível com um pedido judicial. Mas com a publicação da lei 14.382 no último dia 27 de junho, a mudança do primeiro nome pode ser feita diretamente em cartório sem a necessidade de justificativa. A lei também facilita a inclusão de sobrenomes familiares que não estejam no nome da pessoa.
A alteração do primeiro nome sem justificativa é permitida apenas uma vez e pode ser negada pelo cartório em caso de suspeita de tentativa de fraude. O nome original permanece nos registros, para facilitar a identificação da pessoa, se necessário.
Acesse http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14382.htm e consulte o inteiro teor da nova lei, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, bem como moderniza e simplifica os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos.
Fonte: https://bandnewsfmcuritiba.com/
SINTTEL/PR – AVANÇAR É UM ATO COLETIVO.