Magistrado pediu mais tempo para analisar o processo. Placar está 2 a 0 para determinar que o índice de remuneração do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança.
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta quinta-feira (27) vista do processo, ou seja, mais prazo para analisar a ação que discute o índice de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com isso, o caso fica suspenso.
O ministro disse que pretende devolver a ação com celeridade para julgamento. Ao pedir vista, o magistrado afirmou que a medida não causará prejuízo para titulares de depósitos. E que quer analisar argumentos da União.
Até o momento, dois ministros – Luís Roberto Barroso, relator, e André Mendonça – votaram a favor da definição de que a remuneração do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança.
A ação em análise foi apresentada em 2014 ao STF pelo partido Solidariedade. São questionados trechos de duas leis que determinam a correção dos depósitos pela Taxa Referencial.
O FGTS foi criado em 1966 com o objetivo de proteger os empregados demitidos sem justa causa.
A TR é uma taxa que serve para compor alguns valores na economia, entre eles a correção do FGTS. A TR atualmente está em 0,32% ao mês, mas o índice pode mudar, pois é formado por uma série de variáveis. A poupança está em cerca de 0,6% ao mês.
O que diz o relator
Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou em seu voto que a eventual mudança na correção do FGTS deve ser aplicada só a partir do julgamento do Supremo.
Perdas do passado, se a taxa for alterada, devem ser resolvidas pelo Legislativo ou por negociação coletiva com o Executivo, na avaliação do ministro.
A ação do partido Solidariedade foi apresentada ao STF em 2014. São questionados trechos de duas leis que determinam a correção dos depósitos pela TR.
O partido alega que as normas violam o direito de propriedade, o direito ao FGTS e a moralidade administrativa.
Fonte: G1
ABRIL VERDE – TRABALHAR, SIM. ADOECER, NÃO.