12/02/2021
IR – ENTENDA AS REGRAS DO IMPOSTO DE RENDA EM SEU PPR
Conquistada pelos trabalhadores, em 2013, a Lei 12.832 garante a todos os trabalhadores isenção ou descontos menores de imposto de renda sobre a PLR (Participação nos Lucros e Resultados).
Ou seja, a PLR dos trabalhadores tem tributação exclusiva, que difere da tributação dos salários (veja abaixo tabela comparativa).
Assim, quem recebe até R$ 6.677,55 de PLR no ano está isento do IR. A partir desse valor, as alíquotas de desconto do IR variam de 7,5% a 27,5%. Importante lembrar que a última correção nas faixas da tabela do IR também foi no governo Dilma, em abril de 2015.
Ano calendário 2020
Mas atenção: para a Receita, o cálculo é sobre o ano calendário 2020. Portanto, para saber quanto será retido de imposto, é preciso somar a segunda parcela da PLR de 2019 (recebida em fevereiro/março do ano passado) com o que foi pago à título de antecipação no segundo semestre, referente à primeira parcela da PLR 2020.
Compare:
Comparando as tabelas, fica claro o quanto o trabalhador economiza com a tributação exclusiva da PLR, uma conquista dos sindicatos em 2013: (Fonte: Seeb SP)
FILIE-SE AO SINTTEL-PR