A medida provisória que aumentou a faixa de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física foi publicada no último domingo (30) e já passou a ser implementada desde a última segunda-feira (1º).
Além de elevar a faixa de isenção para R$ 2.112, a medida também implementa um desconto mensal de R$ 528 na fonte. Somados, os dois montantes atingem os R$ 2.640 da faixa de isenção prometida pelo governo – valor referente a dois salários mínimos, como ajuste anunciado pelo governo no último domingo.
Assim, na prática, quem ganha até esse valor não pagará Imposto de Renda nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual.
Ainda segundo a Receita Federal, o contribuinte não precisará fazer nada para garantir a isenção, já que os próprios sistemas do Fisco devem ser atualizados para permitir a concessão automática do desconto de R$ 528,00.
A conta do IR depende de uma tabela dividida em quatro faixas de renda, com uma alíquota progressiva que vai de 7,5% a 27,5%. A faixa máxima atinge os salários acima de R$ 4.664,68. Veja abaixo as faixas de renda e as respectivas alíquotas:
Faixa 1: Até R$ 2.112,00: isento
Faixa 2: De R$ 2.112,01até R$ 2.826,65: 7,5%
Faixa 3: De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%
Faixa 4: De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%
Faixa 5: Acima de R$ 4.664,68: 27,5%
A tabela do IR estava defasada desde abril de 2015, quando a ex-presidente Dilma Roussef, fez a correção. Os dois últimos presidentes não mexeram na tabela. O governo atual espera melhorar a renda das camadas mais pobres, já que quase 14 milhões de brasileiros se beneficiarão dessa correção, que também pode favorecer o consumo e aquecer o mercado interno.
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