O período de entrega das declarações do Imposto de renda Pessoa Física (IRPRF), ano base 2023, começa nesta sexta-feira (15/3) e se encerra no dia 31 de maio de 2024. O download da nova versão do programa para a declaração já está disponível no site da Receita Federal
Este ano já estão em vigor as novas regras que beneficiaram milhões de trabalhadores com rendimento até dois salários mínimos. Ou seja, quem ganha até R$ 2.824,00, está isento de declarar o IRPF. Cerca de 15,8 milhões de trabalhadores estão nessa faixa e serão beneficiados.
O teto de isenção, que estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, subiu em maio de 2023 para R$ 2.640,00 e agora vai para R$ 2.824,00. “A falta de atualização da tabela, ao longo de tantos anos, fez com que os brasileiros pagassem cada vez mais Imposto de Renda, retirando dinheiro das famílias”, afirmou o Ministério da Fazenda.
De acordo com a Receita Federal, devem declarar:
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 30.639,90)
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite (R$ 153.199,50); ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.
Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite (R$ 40 mil no ano) ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 800 mil).
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Quem vendeu imóvel residencial e utilizou o valor para adquirir outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, optando pela isenção do IR.
Além desses casos, quem possui investimentos em fundos fiduciários fora do país; quem quer atualizar o valor de mercado de bens no exterior; e quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física também são obrigados a declarar o imposto.
Não precisa enviar a declaração de IRPF se a pessoa:
a) não se enquadrarem nenhuma das situações acima;
b) constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;
c) teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.
Mais informações você poderá obter no site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
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