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IGUALDADE SALARIAL E MAIS 24 AÇÕES PARA MULHERES NESTE 8 DE MARÇO

Foram anunciadas pelo governo federal nesta quarta-feira (8), Dia Internacional das Mulheres, um conjunto de medidas com foco na população feminina.

As ações abrangem mercado de trabalho, assistência social e segurança de vítimas de violência. O lançamento ocorreu às 11h, no Palácio do Planalto, em Brasília.

Fontes ligadas ao governo federal indicam que um dos atos incluiu a adesão do Brasil à Convenção sobre a Eliminação da Violência e do Assédio no Mundo do Trabalho, da OIT (Organização Internacional do Trabalho). A inclusão do país na iniciativa é esperada desde seu lançamento, em 2021. 

Tratado internacional

O tratado internacional é o primeiro focado em enfrentar a violência e o assédio que estimula países adotarem leis e políticas públicas específicas de prevenção e punição de casos de agressão no ambiente do trabalho. Ao todo, o pacote envolve cerca de 25 ações elaboradas por diversos ministérios, como Saúde e Justiça, além de bancos públicos. A coordenação da iniciativa é da ministra das Mulheres, Cida Gonçalves.

Equidade salarial

Lei que visa garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função deve ser outra ação. O projeto visa elevar o custo da multa aplicada aos empregadores que descumprem a ordem de paridade.

Projetos e Reforma Trabalhista

A famigerada “Reforma Trabalhista”, aprovada em 2017, chegou a inserir dispositivo que estabelece multa para empresas que pagarem salários diferentes para homens e mulheres que exerçam a mesma função, mas a punição é considerada pequena, o que acaba estimulando a desigualdade. Texto em análise na Câmara é o PL (Projeto de Lei) 111/23, apresentado neste ano, que torna obrigatória a equiparação salarial entre homens e mulheres que desempenham funções ou ocupam cargos idênticos. 

Em 2019, pesquisa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) mostrou que as mulheres ganham menos do que os homens em todas as ocupações analisadas. Mesmo com queda na desigualdade salarial entre 2012 e 2018, as trabalhadoras ganham, em média, 20,5% menos que os homens no País.

Redução de juros e pobreza menstrual

A série de atos também deve reduzir a taxa de juros para a oferta de crédito a empreendedoras.

E ainda avanços na regulamentação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, que prevê distribuição de absorventes para estudantes em vulnerabilidade econômica e pessoas em situação de rua, também está no conjunto de medidas anunciadas.

Casa da Mulher Brasileira

As medidas ainda devem incluir a construção de 40 novas unidades da Casa da Mulher Brasileira em municípios de menor população.

O objetivo da estratégia é levar políticas públicas às mulheres que residem em cidades afastadas dos grandes centros urbanos.

Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual

A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (7), a MP (Medida Provisória) 1.140/22, na forma do PLV (Projeto de Lei de Conversão) 2/23. O texto, agora, vai a exame do Senado Federal

A MP em questão, institui o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual no âmbito dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital, que foi chancelada, com parecer de plenário, da relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).

Entre as medidas anunciadas estão:

Equiparação salarial – Será enviado para análise de deputados e senadores projeto de lei para promover a igualdade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função, ponto já previsto na legislação atual.

Dignidade menstrual – governo anunciou decreto com o compromisso de distribuição gratuita de absorventes no SUS (Sistema Único de Saúde).

Segurança – investimento de R$ 372 milhões na implantação de 40 unidades da Casa da Mulher Brasileira, com recursos do FNSP (Fundo Nacional de Segurança Pública). O governo vai recriar o programa Mulher Viver sem Violência, que prevê a doação de 270 viaturas para a Patrulha Maria da Penha, nos 26 Estados e no Distrito Federal.

Cota para mulheres vítimas de violência – governo anunciou decreto que regulamenta a cota de 8% da mão de obra para mulheres vítimas de violência em contratações públicas na administração federal direta, autarquias e fundações.

Dia Marielle Franco – governo anunciou o Dia Nacional Marielle Franco, lembrado a cada 14 de março, data em que a vereadora Marielle Franco (PSol-RJ) e o motorista Anderson Gomes foram assassinados. A ação visa conscientizar contra a violência política de gênero e de raça.

Trabalho sem violência e assédio – governo vai ratificar a Convenção 190 da OIT, primeiro tratado internacional a reconhecer o direito de todas as pessoas a um mundo de trabalho livre de violência e assédio, incluindo violência de gênero. Entre outras medidas, a Convenção 190 amplia conceitos de assédio sexual e moral no trabalho.

Assédio no serviço público – governo anunciou a criação de política de enfrentamento ao assédio sexual e moral e discriminação na Administração Pública federal.

Equidade no SUS – governo criou o Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no SUS. A portaria foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta quarta-feira.

Construção de creches – governo anunciou a retomada das obras de 1.189 creches que estavam paralisadas.

Formação – governo informou a abertura de vagas em cursos e programas de educação profissional e tecnológica para 20 mil mulheres em situação de vulnerabilidade nos próximos 2 anos.

Bolsa Atleta – O presidente da república assinou decreto que determina a licença-maternidade para integrantes do programa. A medida garante o recebimento regular das parcelas do programa para atletas de alto desempenho até que a beneficiária possa iniciar ou retomar a atividade esportiva.

Financiamento do cinema – governo anunciou o lançamento do edital Ruth de Souza de Audiovisual, que vai dar suporte a projetos inéditos de cineastas brasileiras para realização do primeiro longa-metragem. São R$ 10 milhões em investimentos.

Premiação para escritoras – segundo o governo, R$ 2 milhões serão destinados no Prêmio Carolina Maria de Jesus para livros inéditos escritos por mulheres.

Ciência e pesquisa – governo anunciou a Política Nacional de Inclusão, Permanência e Ascensão de Meninas e Mulheres na Ciência, Tecnologia e Inovação. A previsão é de que o CNPq disponibilize R$ 100 milhões para financiar projetos de mulheres nas ciências exatas, engenharia e computação.

Fonte: https://www.diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/91274-igualdade-salarial-e-mais-24-acoes-para-mulheres-neste-8-de-marco

SINTTEL/PR – AVANÇAR É UM ATO COLETIVO!

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Documentos para Homologação

Portaria MTE 2.685-2011; INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT No 15, DE 14 DE JULHO DE 2010; NORMATIVA No. 04 de 08/12/2006-MTE.; Portaria SRT/MTE nº 01, de 25.05.2006 – DOU de 26.05.2006; INSTRUÇÃO NORMATIVA No. 03 DE 21/06/2002 – DOU DE 28/06/2002.

DOCUMENTAÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO:

  • 05(cinco) VIAS do TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – (demissão sem justa causa);
  • 05(cinco) VIAS do TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – (demissão sem justa causa);
  • 04 (quatro) VIAS do TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – (pedido de demissão e justa causa);
  • 04 (quatro) VIAS do TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – (pedido de demissão e justa causa);
  • CARTA DE PREPOSTO OU REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO;
  • COMPROVANTE DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SINDICAL 2013 PARA O SINTTEL/PR (junto com a relação dos nomes dos funcionários).
  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS (solicitar também para o empregado tirar extrato da conta corrente para confirmar o depósito);
  • CARTEIRA DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL – CTPS, BAIXADA E COM AS ANOTAÇÕES DEVIDAMENTE ATUALIZADAS (não se atualiza no sindicato);
  • REGISTRO DE EMPREGADO, EM LIVRO, FICHA, OU CÓPIA DOS DADOS OBRIGATÓRIOS DO REGISTRO DE EMPREGADOS, QUANDO INFORMATIZADOS, NOS TERMOS DA PORTARIA MTPS 3.626/91;
  • DEMONSTRATIVO DO TRABALHADOR DE RECOLHIMENTO FGTS RESCISÓRIO E COMPROVANTE DE DEPÓSITO DA MULTA DE 40% DO FGTS, NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO SEM JUSTA-CAUSA;
  • NÚMERO DA CHAVE DE IDENTIFICAÇÃO (FGTS), NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO SEM JUSTACAUSA;
  • EXTRATO ATUALIZADO DA CONTA VINCULADA DO FGTS, ÚLTIMOS 06(SEIS) MESES, EM TODOS OS TIPOS DE RESCISÃO (de preferência, extrato que apareça o depósito da multa dos 40% nos casos de demissão sem justa causa);
  • O REQUERIMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO E A COMUNICAÇÃO DA DISPENSA – CD, PARA FINS DE HABILITAÇÃO AO SEGURO DESEMPREGO – NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO SEM JUSTACAUSA;
  • CÓPIA DOS TRÊS (03) ÚLTIMOS DEMONSTRATIVOS DE PAGAMENTO DE SALÁRIO (HOLERITES), EM TODOS OS TIPOS DE RESCISÃO;
  • EXAME DEMISSIONAL, PERIÓDICO OU RETORNO AO TRABALHO (DENTRO DO PRAZO DE 135 DIAS).

Ações Coletivas

Atualizado em: 20/03/2024

  

Ações Coletivas do SINTTEL PR

 

  • Ação Coletiva de Expurgos Inflacionários em face da SISTEL.
  • Processo de 0041759-33.2004.8.07.0001 e execução n. 0018307-47.2011.8.07.0001, que tramitam na 20ª Vara Cível de Brasília.
  • Para consulta acesse: https://pje.tjdft.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam
  • Possíveis Beneficiários: todos os empregados demitidos das empresas de Telecomunicações no Estado do Paraná que contribuíram a SISTEL, Fundação 14, Fundação Atlântico ou Visão Prev entre o período de 1987 a 1991 e receberam a reserva de poupança (parcela pessoal) entre 03/05/1999 até os dias atuais (prescrição de 5 anos das Súmulas 291 e 427 do STJ). O aposentado pelo INSS, que não recebe complementação/suplementação pelo Fundo de Pensão, possui direito nesta demanda.
  • Resultado: a demanda foi ganha pelo Sindicato para condenar a SISTEL a pagar os expurgos inflacionários sobre a reserva de poupança levantada pelos ex-funcionários das empresas de telecomunicações em todo o Estado.
  • Situação atual: o processo encontra-se em execução definitiva, fase em que o Sindicato verificou que as fichas financeiras apresentadas pela SISTEL eram insuficientes para elaborar os cálculos individuais da condenação, bem como foram apresentadas em formato pdf, quando o correto seria em xls. O recurso da SISTEL foi provido no STJ para afastar a condenação dos expurgos inflacionários para os substituídos que migraram de planos (decisão no RESP 1548821-DF – TEMA 943). O Sindicato interpôs todos os recursos e não logrou êxito, porquanto o STJ pacificou este entendimento para todo o Brasil. Assim, só possui direito quem sacou a reserva do dia 03/05/1999 até antes da migração. Logo, os cálculos terão que ser revistos diante da desfavorável decisão do STJ. A SISTEL apresentou impugnação aos cálculos apresentados pelo Sindicato. O Juiz determinou a realização de perícia judicial atuarial para verificação dos cálculos ofertados pelas partes. O Sindicato interpôs agravo de instrumento, provido pelo TJDFT para ser realizada a perícia contábil. Assim, o Juiz determinou a nomeação de perito contábil. Atualmente, foi proferida decisão determinando a suspensão do processo até o trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto pela SISTEL contra a decisão que homologou os horários do perito judicial. O recurso aguarda julgamento no STJ.

 

  • Ação Coletiva de Expurgos Inflacionários em face da TELOS.
  • Processo de 2005.001.1138577 ou 0112147-88.2005.8.19.0001, que tramita na 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Para consulta acesse: www.tjrj.jus.br
  • Possíveis Beneficiários: todos os demitidos da Embratel no Estado do Paraná que contribuíram para TELOS entre o período de 1987 a 1991 e receberam a reserva de poupança (parcela pessoal) entre 2000 até os dias atuais.
  • Resultado: a demanda foi ganha pelo Sindicato para condenar a TELOS a pagar os expurgos inflacionários sobre a reserva de poupança levantada pelos ex-funcionários das empresas de telecomunicações em todo o Estado.
  • Situação atual: a demanda foi julgada procedente com o trânsito em julgado. O Sindicato instaurou o cumprimento de sentença com apresentação de cálculos individualizados. A TELOS apresentou impugnação alegando excesso na execução. O Juiz determinou a realização de perícia judicial com a intimação da TELOS para depósito dos honorários periciais. Perícia judicial ainda não realizada.

 

3) Ação Coletiva de Repetição de Indébito de Imposto de Renda sobre Contribuições Pessoais entre 1989 a 1995.

 

  • Processo de n. 0008406-39.2014.4.01.3400 e cumprimento de sentença de n. 1032294-44.2019.4.01.3400, que tramita na 21ª Vara Federal de Brasília.
  • Para consulta acesse: https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam

– Possíveis Beneficiários: todos os demitidos e aposentados (2008 até os dias atuais) nas empresas de Telecomunicações no Estado do Paraná que contribuíram para a SISTEL, TELOS, Fundação 14, Fundação Atlântico e Visão Prev, entre o período de 1989 a 1995 e receberam a reserva de poupança (parcela pessoal).

Situação atual: Ação julgada procedente para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária que obriguem os substituídos da parte requerente a recolherem o imposto de renda sobre a parte dos benefícios que lhes são pagos pela SISTEL, TELOS, FUNDAÇÃO 14, FUNDAÇÃO ATLÂNTICO, VISÃO PREV, HSBC PREV e outros, relativamente ao valor recolhido na proporção de 1/3 às referidas entidades de previdências privadas no período de vigência da Lei nº 7.713/88 (janeiro de 1989 a dezembro de 1995), condenando a ré a devolver os valores indevidamente recolhidos a tal título, observada a prescrição quinquenal (05/02/2009 até os dias atuais) e a incidência da taxa Selic, que engloba juros e correção monetária, a partir da data dos recolhimentos indevidos. O recurso da União foi improvido no TRF e transitou em julgado. Assim, o Sindicato requereu a execução definitiva do julgado, tendo o Juiz decidido pela necessidade de ajuizamento de ação de exibição de documento contra as empresas de telecomunicações para apresentação das fichas financeiras. Atualmente, foi instaurado o cumprimento de sentença de n.º 1032294-44.2019.4.01.3400, aguardando despacho do Juiz sobre a necessidade de intimação dos Fundos de Pensão para apresentarem as fichas financeiras (documento para a elaboração dos cálculos individuais da condenação). Por fim, vale ressaltar que o Juiz extinguiu o processo em virtude da ausência de cálculos. O Sindicato interpôs recurso de apelação alegando erro na sentença, pois os documentos para a elaboração dos cálculos estão em posse exclusiva da SISTEL. Devemos aguardar o julgamento do recurso no TRF1 que está concluso ao Desembargador desde 11/2023.

 

4) Ação Coletiva sobre a ilegalidade da cobrança de contribuição previdenciária sobre rubricas trabalhistas.

 

– Processo de n. 0015572-93.2012.4.01.3400, que tramita na 21ª Vara Federal de Brasília. Para consulta acesse:

https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam

Situação atual: o Sindicato ganhou ação judicial contra a UNIÃO, em favor de todos os empregados ativos e ex-empregados do Estado do Paraná nos últimos 05 anos (2007 até os dias atuais), para reconhecer como indevida a contribuição previdenciária sobre os valores relativos ao adicional de férias (1/3), aviso prévio indenizado e respectivo 13º indenizado, e primeiros 15 dias de afastamento do trabalho por motivo de doença ou acidente. Este desconto ilegal não constará mais no contra-cheque da categoria e a União será obrigada a devolver o valor cobrado indevidamente nos últimos 5 anos. Atualmente o processo aguarda julgamento no STJ do recurso especial interposto pela União Federal.

 

5) Ação Coletiva de inconstitucionalidade do fator previdenciário.

 

– Processo de n. 0008405-54.2014.4.01.3400, que tramita na 9ª Vara Federal de Brasília. Para consulta acesse:

https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam

Possíveis Beneficiários: O Sindicato ajuizou ação coletiva em favor dos aposentados da categoria dos trabalhadores em telecomunicações, visando à decretação da inconstitucionalidade do fator previdenciário na elaboração dos proventos de aposentadoria, recálculo da aposentadoria e o pagamento da diferença nos últimos 05 anos.

Situação atual: a demanda foi julgada improcedente. Atualmente, o processo aguarda julgamento do recurso extraordinário interposto pelo Sindicato ao STF.

 

6) Ação Coletiva de Repetição de Indébito de Imposto de Renda sobre as Verbas Indenizatórias Trabalhistas.

 

Processo de n. 0008404-69.2014.4.01.3400, que tramita na 15ª Vara Federal de Brasília. Para consulta acesse:

https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam

Possíveis Beneficiários: todos os demitidos das empresas de Telecomunicações no Estado do Paraná, de 2008 até os dias atuais, que tiveram o desconto indevido de Imposto de Renda sobre as verbas indenizatórias trabalhistas.

Situação atual: ação ajuizada em 2014 e o Juiz entendeu que a ação deve ser processada no TRF da 4ª Região, ao invez do TRF da 1ª Região. Assim, o Sindicato interpôs recurso de apelação que foi provido para que a demanda tramitasse no DF. Atualmente, o processo retornou para a 1º Instância e foi proferida sentença de procedência dos pedidos. A União interpôs recurso de apelação e devemos aguardar seu julgamento no TRF1 (concluso ao Desembargador desde 08/2023).

 

7) Ação Coletiva de Inconstitucionalidade/Substituição da TR nas contas de FGTS e recomposição das perdas de 1999 até os dias atuais.

 

– Processo de n. 0008407-24.2014.4.01.3400, que tramita na 6ª Vara Federal de Brasília – Para consulta futura acesse:

https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam

Possíveis Beneficiários: todo trabalhador que possua ou tenha tido saldo na conta fundiária de FGTS, entre 1999 até os dias atuais, esteja aposentado ou na ativa.

Situação atual: ação ajuizada em 2014, a Caixa Econômica Federal já apresentou contestação e o Sindicato já apresentou réplica. Ocorre que a Juíza determinou o sobrestamento da ação até o julgamento no STJ da ação representativa da controvérsia, ou seja, quando houver o julgamento da matéria no STF (ADI 5090), o processo do SINTTEL/PR prosseguirá normalmente.

O Ministro Luís Roberto Barroso suspendeu, no dia 06/09/2019, todos os processos em tramitação que discutem esta matéria no país (ADI 5.090). Assim, a suspensão não impede a adesão à ação coletiva do Sindicato, pelo contrário, caso a tese seja julgada favoravelmente pelo STF, a decisão vinculará o êxito da ação do SINTTEL PR. Ainda não há decisão final proferida pelo STF.

Sistema Mediador

Convenções, acordos coletivos de trabalho e respectivos termos aditivos são instrumentos de caráter normativo, firmados entre entidades sindicais ou entre estas e empresas, que estabelecem condições de trabalho aplicáveis no âmbito de representação das partes envolvidas.

Para que tenham validade e se apliquem a todos os envolvidos, precisam ser registrados no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A obrigatoriedade de depósito dos instrumentos no MTE, para fins de registro e arquivo, tem previsão legal no art. 614 e §1° no art. 615 da CLT e objetiva a verificação dos requisitos formais exigidos para a sua celebração e a publicidade que deve ser conferida a tais atos.

Os instrumentos coletivos deverão ser, obrigatoriamente, transmitidos para registro eletrônico por meio do Sistema Mediador, conforme previsão da Instrução Normativa SRT n°16/2013.

Para obter mais informações sobre este serviço, acesse o Portal GOV.BR – link:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-instrumentos-coletivos-de-trabalho

Ou para acessar diretamente o ACT ou CCT que você deseja consultar, acesse:
http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador

APOSENTADOS

CONVENÇÕES COLETIVAS

Convenções Coletivas

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JORNAL VIVA VOZ

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