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CONVENÇÕES COLETIVAS DO SINTTEL – SAIBA QUAL É A SUA

O Sinttel celebra no estado do Paraná, 4 Convenções Coletivas de Trabalho que tratam das relações de trabalho dos Telefônicos e das especificidades de cada segmento em nosso setor. Por isso saiba em qual delas seu empregador está enquadrado:

CONVENÇÕES CALL CENTER

  1. Convenção de Teleatendimento: esta CCT possui data base no mês de janeiro de cada ano e é negociada com o sindicato patronal SINSTAL. Nela estão enquadradas as empresas que atuam na área de teleatendimento, onde predominantemente encontram-se trabalhadores que realizam atividades de atendimento telefônico com carga horária de 180 horas mensais.
  2. Convenção de Telecobrança: Também com data base em janeiro e com predominância de serviços e tarefas realizadas por meio de contatos telefônicos, esta Convenção Coletiva de Trabalho abarca as empresas que realizam cobranças por meios telefônicos e telemáticos. É celebrada com o sindicato patronal SINECALL.

CONVENÇÕES ÁREA TÉCNICA

  1. Convenção de Redes: Celebrada com o sindicato patronal SIITEP, esta CCT é destinada às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, especialmente empresas terceirizadas das grandes operadoras, que realizam tarefas tanto na rede interna quanto na rede externa. A data base da Convenção de Redes é 1º de junho.
  2. Convenção dos Provedores de Internet: Também com data base em junho, esta Convenção é negociada com o SINSTAL e atende as empresas ISP (sigla para Internet Service Provider), que em português significa Provedor de Serviços de Internet. São empresas que fornecem acesso à internet, principalmente para clientes em regiões não alcançadas pelas grandes operadoras.

Conhecer a convenção que protege sua relação de trabalho é um direito de cada trabalhador. Entre em contato com o Sinttel diretamente na sede e subsedes do sindicato em todo o estado, ou pelo whats do sindicato.

SINTTEL-PR – JUNTOS SOMOS MAIS FORTES.

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