Reunidos em assembleia virtual na manhã desta quinta-feira, 18 de abril, os trabalhadores das empresas enquadradas na Convenção Coletiva de Trabalho de Teleatendimento em todo o Paraná, aprovaram por maioria de votos, os termos constantes na proposta negociada pelo Sinttel.
A proposta prevê reajuste salarial com recomposição integral da inflação, mais ganho real no piso salarial e demais salários acima do piso, além de diversas cláusulas sociais que beneficiam os trabalhadores de todo o estado. O prazo para oposição à contribuição assistencial de 3% prevista na negociação, para custeio do sindicato, é de sete dias corridos, compreendidos entre os dias dezenove e vinte e cinco de abril. O Sinttel pede a compreensão e solidariedade dos trabalhadores agraciados pelo instrumento coletivo, em não se opor a este recurso tão importante para a continuidade das lutas sindicais.
Veja o resumo da proposta para a nova Convenção:
PISO SALARIAL: O piso será de R$1.412,00 à partir de 01/01/2024, sempre considerando a carga horária mensal de 180 horas.
DEMAIS SALÁRIOS: Recomposição integral da inflação do período mais ganho real no total de 4,00% de reajuste, sendo 2% em junho/2024 e 2% em setembro/2024, ambos sobre os salários praticados em 31/12/2023.
ABONO INDENIZATÓRIO (SALÁRIO FORA PISO): Será concedido um abono indenizatório de 18,55% (dezoito e cinquenta e cinco por cento) do salário nominal/base para empregados ativos em 31/12/2023. Os empregados contratados a partir de 01/01/2024 e que estiverem ativos na data do pagamento, receberão o abono de forma proporcional ao tempo de sua admissão.
O referido abono deverá respeitar os seguintes valores mínimos:
- Para jornada de trabalho de 150 horas o abono mínimo será de R$383,00
- Para jornada de trabalho de 180 horas o abono mínimo será de R$460,00;
- Para jornada de trabalho de 200 horas o abono mínimo será de R$511,00;
- Para jornada de trabalho de 220 horas o abono mínimo será de R$562,00.
Ficam isentas do pagamento do abono indenizatório as empresas que já tenham realizado reajuste mínimo de 4% (quatro por cento) para o ano de 2024.
Excetuam-se os diretores, superintendentes, gerentes e coordenadores, devendo ser respeitada a política interna e nomenclatura de cargo de cada empresa.
DEMAIS BENEFÍCIOS (Exceto Ajuda de Custo Home Office/Teletrabalho): Reajuste de 4% nas mesmas datas dos reajustes salariais.
Manutenção das demais cláusulas do instrumento normativo de 2023.
SINTTEL/PR – JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!