Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho são instrumentos de caráter normativo, firmados entre entidades sindicais ou entre estas e empresas, que estabelecem condições de trabalho aplicáveis no âmbito de representação das partes envolvidas.
Para que tenham validade e se apliquem a todos os envolvidos, precisam ser registrados no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A obrigatoriedade de depósito dos instrumentos no MTE, para fins de registro e arquivo, tem previsão legal no art. 614 da CLT e objetiva a verificação dos requisitos formais exigidos para a sua celebração e a publicidade que deve ser dada a tais atos.
A Convenção Coletiva de Trabalho das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, celebrada entre o SINTTEL/PR e o SIITEP (sindicato patronal) e aprovada em assembleia de Trabalhadores, já se encontra disponível no portal eletrônico do Sistema Mediador.
Acesse http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Home para consultar e conhecer os termos da sua Convenção de Trabalho.
SINTTEL/PR – AVANÇAR É UM ATO COLETIVO!