Quando há a necessidade de afastamento por doença no trabalho, é importante entender quais os direitos do trabalhador nesse momento. Isso porque esse será um período no qual o funcionário deverá se ausentar das suas atividades para tratar da doença. E, durante esse momento, ele não pode ficar desamparado.
Por isso, confira a seguir quais são as regras do afastamento por doença, quais os benefícios que envolvem esse período e como garantir que seus direitos sejam cumpridos. Boa leitura!
O que é o afastamento por doença e quem tem direito
O afastamento por doença é um direito garantido aos trabalhadores que se encontram impossibilitados de exercer suas atividades devido a problemas de saúde. Essa medida tem o objetivo de proteger o empregado, garantindo-lhe o direito de se recuperar adequadamente antes de retornar ao trabalho.
Para ter direito ao afastamento por doença, é necessário que o trabalhador seja contratado pelas normas da CLT e esteja com os pagamentos em dia com a Previdência Social.
Além disso, é preciso comprovar na perícia médica do INSS que a doença está de fato incapacitando o exercício da sua função, sendo necessário o afastamento para recuperação.
Como funciona o afastamento pelo INSS
O afastamento por doença é regulamentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Após a apresentação do atestado médico, o trabalhador deve entrar no site do Meu INSS e agendar uma perícia médica.
Durante os 15 primeiros dias de afastamento do trabalhador, a empresa é responsável pelo pagamento do período. Porém, após entrar com o pedido de benefício no INSS, esse passa a ser o responsável pelo pagamento do mesmo, que corresponde a uma porcentagem do salário do trabalhador. Essa porcentagem varia de acordo com o tempo de contribuição e o valor do salário.
É importante ressaltar que o afastamento pelo INSS possui um prazo máximo de duração, que varia de acordo com a gravidade da doença. Caso o trabalhador não se recupere dentro desse prazo, é necessário solicitar uma prorrogação do benefício. Confira a seguir os tipos de benefícios concedidos durante o afastamento por doença.
Auxílio-doença acidentário
O auxílio-doença acidentário é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente de trabalho ou adquiriram uma doença ocupacional.
Nesses casos, a empresa é obrigada a pagar o salário do funcionário afastado por até 15 dias, contados a partir do primeiro dia de afastamento. Após esse período, o empregado passa a receber o auxílio-doença acidentário, que é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para receber o auxílio, é preciso agendar a perícia do INSS. Nesse momento, você deverá conter todos os documentos e laudos necessários para ajudar no resultado. E, uma vez aprovado, você receberá o auxílio-doença acidentário do INSS.
Auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício para aqueles que ficam incapacitados temporariamente para o trabalho devido a uma doença ou acidente não relacionado ao trabalho.
O processo funciona como o auxílio-doença acidentário, onde a empresa paga o salário do funcionário afastado por até 15 dias, contados a partir do primeiro dia de afastamento. Após esse período, o empregado recebe o auxílio-doença pago pelo INSS.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que ficam incapacitados permanentemente para o trabalho, seja na sua função ou em qualquer outra.
Nessa situação, o trabalhador não consegue mais se reabilitar para qualquer tipo de trabalho e, portanto, recebe a aposentadoria por invalidez.
É importante lembrar que é preciso comprovar a sua incapacidade para o trabalho por meio de laudos médicos e exames periciais realizados pelo INSS.
Essa comprovação é essencial para que o benefício seja concedido e para que o trabalhador possa receber o auxílio ou a aposentadoria por invalidez.
Como entrar com o pedido de benefício para o afastamento por doença
Se você estiver doente e essa condição está incapacitando o seu trabalho de alguma forma, é importante entender quais os seus direitos nessa situação.
Neste caso, sendo um trabalhador contratado pelas normas da CLT e contribuinte do INSS, você pode solicitar o benefício durante o afastamento.
O primeiro passo é entrar com o pedido através do Meu INSS e agendar uma perícia médica, que será realizada por um profissional da Previdência.
Durante a perícia, o médico avaliará a condição de saúde do trabalhador e determinará se ele está apto ou não para retornar ao trabalho. Caso seja constatada a necessidade de afastamento, o trabalhador receberá um auxílio-doença, que será pago pelo INSS.
Quais os direitos do trabalhador durante o afastamento por doença
Durante o afastamento por doença, o trabalhador possui alguns direitos garantidos por lei. Um deles é o recebimento do auxílio-doença, que corresponde a um valor mensal pago pelo INSS.
Esse valor é calculado com base na média dos últimos salários do trabalhador. Além disso, em caso de doença ocupacional ou acidente de trabalho, o trabalhador também tem direito à estabilidade no emprego.
Neste caso, ele não pode ser demitido durante o período de afastamento por doença. Essa estabilidade tem duração de 12 meses a partir do retorno ao trabalho.
Outro direito é o recebimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que continua sendo depositado pela empresa mesmo durante o afastamento.
Quem está afastado pelo INSS recebe salário integral?
Uma dúvida comum entre os trabalhadores é se, durante o afastamento por doença, eles receberão o salário integral.
No entanto, é importante esclarecer que o valor do auxílio-doença pago pelo INSS não corresponde ao salário integral do trabalhador. O auxílio-doença é calculado com base na média dos últimos salários do trabalhador, podendo variar de acordo com o tempo de contribuição e o valor dos salários anteriores.
Portanto, é importante que o trabalhador saiba que o valor recebido durante o afastamento por doença pode ser menor do que o seu salário habitual.
Em resumo, o afastamento por doença é um direito do trabalhador que se encontra impossibilitado de exercer suas atividades laborais devido a problemas de saúde.
Para garantir esse benefício, é necessário entrar com um pedido junto ao INSS e passar por uma perícia médica. Durante o afastamento, o trabalhador tem direito ao recebimento do auxílio-doença, à estabilidade no emprego e ao depósito do FGTS.
Quanto tempo dura o afastamento do INSS?
O tempo de afastamento pelo INSS varia de acordo com a gravidade da doença e a recomendação médica. Em geral, o afastamento pode durar até 15 dias, período em que a empresa é responsável pelo pagamento do salário do funcionário.
Após esse prazo, o INSS assume o pagamento do benefício, que corresponde a uma porcentagem do salário do trabalhador.
É importante ressaltar que, para que o funcionário tenha direito ao afastamento pelo INSS, é necessário que ele tenha contribuído para a Previdência Social por um período mínimo de 12 meses. Salvo para aqueles que desenvolvem doenças ocupacionais ou tenham sofrido acidente de trabalho.
Além disso, é fundamental apresentar um atestado médico que comprove a necessidade do afastamento.
O que acontece se a empresa demitir um profissional que pedir afastamento pelo INSS?
Caso a empresa decida demitir um funcionário que esteja afastado pelo INSS, ela deverá arcar com todas as verbas rescisórias previstas na legislação trabalhista. Isso inclui o pagamento das férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio e demais direitos trabalhistas.
Além disso, a empresa também pode ser penalizada com o pagamento de uma indenização por danos morais ao funcionário demitido. Isso ocorre porque a demissão de um profissional que está afastado por motivo de doença pode ser considerada discriminatória e configurar uma violação dos direitos do trabalhador.
Portanto, é fundamental que as empresas estejam atentas às regras estabelecidas pelo INSS e à legislação trabalhista para evitar problemas futuros. É importante respeitar os direitos dos funcionários e garantir que eles recebam o suporte necessário durante o período de afastamento por doença.
É possível após negativa do INSS?
Quando um funcionário precisa se afastar do trabalho por motivo de doença, é comum que ele busque o auxílio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para receber o benefício de auxílio-doença.
No entanto, nem sempre o INSS concede esse benefício de forma imediata, podendo ocorrer negativas por diversos motivos.
Mas afinal, o que acontece quando o INSS nega o benefício? A empresa é obrigada a pagar o salário do funcionário durante o afastamento?
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a empresa é responsável pelo pagamento do salário do funcionário durante os primeiros 15 dias de afastamento por motivo de doença. Esses primeiros 15 dias são conhecidos como “período de carência” e são de responsabilidade do empregador. Portanto, mesmo que o INSS negue o benefício nesse período, a empresa ainda é obrigada a pagar o salário do funcionário.
No entanto, após o término do período de carência, caso o INSS negue o benefício, a empresa não é mais obrigada a pagar o salário do funcionário.
Nesse caso, o funcionário pode buscar outras alternativas, como a possibilidade de entrar com um recurso administrativo junto ao INSS ou até mesmo entrar com uma ação judicial para garantir o recebimento do benefício.
Para isso, converse com um advogado especialista em Direito trabalhista. Ele irá analisar a sua situação para entender quais os argumentos adequados para você conseguir ter acesso ao seu benefício.
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