18/11/2020
CLARO – CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA
O Sinttel-PR convoca os trabalhadores da Grupo Claro S/A. para Assembleia Geral Virtual, para avaliação e deliberação sobre a proposta negociada com a empresa para o Aditivo Contratual ao ACT 2019/2021.
Acesse a SALA VIRTUAL DA ASSEMBLEIA através do link meet.google.com/zsf-knje-hrc para ter conhecimento de todos os detalhes da proposta. Portanto, é fundamental sua participação para retirada de dúvidas e obter esclarecimentos sobre as negociações deste ano.
Votação por mensagem de whatsapp: No decorrer da assembleia virtual envie mensagem ao WhatsApp 41 98401-8421, conforme o modelo a seguir:
Somente serão aceitos os votos recebidos via mensagem de aplicativo whatsapp, com as informações completas e recebidas no horário previsto da assembleia (14 às 15 horas).
ASSEMBLEIA VIRTUAL DEVIDO RESTRIÇÕES SOCIAIS E ORIENTAÇÕES SANITÁRIAS EM FUNÇÃO DA COVID
ESTADO | DATA | HORÁRIO | LOCAL |
PARANÁ | 24/11/2020 | 14:00 às 15 HORAS | Sala Virtual – Acesse: Sala Virtual |
PROPOSTA DE ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2019/2021
1) ABONO SALARIAL:
A empresa pagará de uma única vez até o dia 10/12/2020 abono salarial no valor de 50% (cinquenta por cento) do salário fixo nominal do empregado em 31/08/2020 observando os valores limites de R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais) para pagamento mínimo e R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) para pagamento máximo.
Esse abono salarial não terá incidência de encargos (INSS e IR) e significa uma equivalência de reajuste de percentuais iguais ou acima do índice da inflação do período para cerca de 80% dos colaboradores. A data de pagamento depende de aprovação em assembleia com a devida formalização pela federação até o dia 30/11/2020.
Empregados ativos em 31 de agosto 2020 e que foram desligados nos meses de setembro, outubro e novembro receberão o abono pró-rata na fração de 1/12 avos ao mês proporcional a data do desligamento.
2) PPR 2020
Os critérios do programa de PPR 2019 permanecem inalterados, incluindo a elegibilidade mínima de 30 dias assim como os demais itens.
3) DESCANSO DE FINAL DE ANO
A Claro dispensará do trabalho seus empregados por ½ (meio) período, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020, sem prejuízo do salário e do DSR.
Excetuam-se das condições desse item as áreas que tenham funcionamento em razão do atendimento a clientes e operações da empresa, as atividades inadiáveis, áreas com regimes de escalas de trabalho e plantões, as que representem risco para o negócio em sua interrupção ou ainda por condição excepcional por definição da empresa.
4) FÉRIAS INCENTIVADAS
A partir da aprovação do acordo, as férias gozadas no mês de dezembro que tiverem o período concessivo, que coincidam com os dias 25/12 e 01/01, terão 2 dias adicionais acrescidos no retorno das férias.
O período de férias deverá ser previamente acordado com o gestor imediato, respeitando as características e o momento das áreas de negócio. Para o ano de 2020, excepcionalmente, o aviso de férias poderá ser inferior a 30 dias, objetivando o acesso ao benefício ainda neste ano.
5) HORÁRIO FLEXÍVEL
Os horários de trabalho dos empregados das áreas administrativas poderão ser realizados de forma flexível em seu horário de entrada e saída desde que respeitem a carga horária diária e a jornada de trabalho do empregado.
Isso significa mais flexibilidade e uma oportunidade para equilibrar as vidas pessoais e profissionais trazendo mais qualidade de vida. O horário de trabalho flexível deverá ser previamente acordado com o gestor imediato.
6) CONVÊNIO FARMÁCIA
A Claro disponibilizará convênio Farmácia para todos os trabalhadores com desconto em folha de pagamento em 2021. Esse convênio envolve a facilidade de realizar uma compra e ter esse valor descontado na folha de pagamento.
7) DAS CONDIÇÕES DO TELETRABALHO
As partes se comprometem em formar um grupo de trabalho para discutir o tema Teletrabalho em até 90 dias após a assinatura do presente acordo.
8) MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLAUSULAS DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2019/2021
Ficam mantidas as demais cláusulas constantes do Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2021 que não foram expressamente alteradas por esta proposta de Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho.