SINTTEL/PR CONVOCA OS TRABALHADORES DA NEOBPO PARA ASSEMBLEIA ACT 2024/2025
O Sinttel/PR convoca os trabalhadores da empresa NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. no estado do Paraná, para Assembleia Geral Extraordinária de
O Sinttel/PR convoca os trabalhadores da empresa NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. no estado do Paraná, para Assembleia Geral Extraordinária de
Nesta quarta-feira, 24/07, a TIM informou a Comissão Nacional de Negociações da FENATTEL da qual o SINTTEL também faz parte, que efetuará o pagamento da
Na semana de 15 a 19 de julho, o Sinttel/PR realizou com expressiva participação dos trabalhadores, as assembleias de pauta dos acordos coletivos com data
O DIEESE celebrou com o Ministério do Trabalho e Previdência o Termo de Fomento nº 01/2021 PLATAFORMA+BRASIL Nº 919592 cujo objeto prevê o desenvolvimento de
Em assembleia realizada de forma virtual nesta quinta-feira, dia 18 de julho, os trabalhadores da empresa RS TELECOM. aprovaram por maioria de votos, os termos
Resistindo às pressões impostas pela empresa em não rever seu posicionamento quanto ao PPR 2024 e suas métricas, a Comissão de Negociação da Fenattel e
Reunidos em assembleia geral extraordinária nesta quarta-feira, 17 de julho de 2024, os trabalhadores da Ability no estado do Paraná, aprovaram por maioria de votos,
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que os saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidos,
Reunidos em assembleia geral extraordinária nesta segunda-feira, 15 de julho de 2024, os trabalhadores das empresas ISP´s – Provedores de Serviço de Internet no estado
O Sinttel convoca os trabalhadores da empresa RS TELECOM. no estado do Paraná, para Assembleia Geral Extraordinária de avaliação e deliberação sobre a proposta negociada para
Portaria MTE 2.685-2011; INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT No 15, DE 14 DE JULHO DE 2010; NORMATIVA No. 04 de 08/12/2006-MTE.; Portaria SRT/MTE nº 01, de 25.05.2006 – DOU de 26.05.2006; INSTRUÇÃO NORMATIVA No. 03 DE 21/06/2002 – DOU DE 28/06/2002.
Atualizado em: 20/03/2024
Ações Coletivas do SINTTEL PR
3) Ação Coletiva de Repetição de Indébito de Imposto de Renda sobre Contribuições Pessoais entre 1989 a 1995.
– Possíveis Beneficiários: todos os demitidos e aposentados (2008 até os dias atuais) nas empresas de Telecomunicações no Estado do Paraná que contribuíram para a SISTEL, TELOS, Fundação 14, Fundação Atlântico e Visão Prev, entre o período de 1989 a 1995 e receberam a reserva de poupança (parcela pessoal).
Situação atual: Ação julgada procedente para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária que obriguem os substituídos da parte requerente a recolherem o imposto de renda sobre a parte dos benefícios que lhes são pagos pela SISTEL, TELOS, FUNDAÇÃO 14, FUNDAÇÃO ATLÂNTICO, VISÃO PREV, HSBC PREV e outros, relativamente ao valor recolhido na proporção de 1/3 às referidas entidades de previdências privadas no período de vigência da Lei nº 7.713/88 (janeiro de 1989 a dezembro de 1995), condenando a ré a devolver os valores indevidamente recolhidos a tal título, observada a prescrição quinquenal (05/02/2009 até os dias atuais) e a incidência da taxa Selic, que engloba juros e correção monetária, a partir da data dos recolhimentos indevidos. O recurso da União foi improvido no TRF e transitou em julgado. Assim, o Sindicato requereu a execução definitiva do julgado, tendo o Juiz decidido pela necessidade de ajuizamento de ação de exibição de documento contra as empresas de telecomunicações para apresentação das fichas financeiras. Atualmente, foi instaurado o cumprimento de sentença de n.º 1032294-44.2019.4.01.3400, aguardando despacho do Juiz sobre a necessidade de intimação dos Fundos de Pensão para apresentarem as fichas financeiras (documento para a elaboração dos cálculos individuais da condenação). Por fim, vale ressaltar que o Juiz extinguiu o processo em virtude da ausência de cálculos. O Sindicato interpôs recurso de apelação alegando erro na sentença, pois os documentos para a elaboração dos cálculos estão em posse exclusiva da SISTEL. Devemos aguardar o julgamento do recurso no TRF1 que está concluso ao Desembargador desde 11/2023.
4) Ação Coletiva sobre a ilegalidade da cobrança de contribuição previdenciária sobre rubricas trabalhistas.
– Processo de n. 0015572-93.2012.4.01.3400, que tramita na 21ª Vara Federal de Brasília. Para consulta acesse:
https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam
– Situação atual: o Sindicato ganhou ação judicial contra a UNIÃO, em favor de todos os empregados ativos e ex-empregados do Estado do Paraná nos últimos 05 anos (2007 até os dias atuais), para reconhecer como indevida a contribuição previdenciária sobre os valores relativos ao adicional de férias (1/3), aviso prévio indenizado e respectivo 13º indenizado, e primeiros 15 dias de afastamento do trabalho por motivo de doença ou acidente. Este desconto ilegal não constará mais no contra-cheque da categoria e a União será obrigada a devolver o valor cobrado indevidamente nos últimos 5 anos. Atualmente o processo aguarda julgamento no STJ do recurso especial interposto pela União Federal.
5) Ação Coletiva de inconstitucionalidade do fator previdenciário.
– Processo de n. 0008405-54.2014.4.01.3400, que tramita na 9ª Vara Federal de Brasília. Para consulta acesse:
https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam
– Possíveis Beneficiários: O Sindicato ajuizou ação coletiva em favor dos aposentados da categoria dos trabalhadores em telecomunicações, visando à decretação da inconstitucionalidade do fator previdenciário na elaboração dos proventos de aposentadoria, recálculo da aposentadoria e o pagamento da diferença nos últimos 05 anos.
– Situação atual: a demanda foi julgada improcedente. Atualmente, o processo aguarda julgamento do recurso extraordinário interposto pelo Sindicato ao STF.
6) Ação Coletiva de Repetição de Indébito de Imposto de Renda sobre as Verbas Indenizatórias Trabalhistas.
– Processo de n. 0008404-69.2014.4.01.3400, que tramita na 15ª Vara Federal de Brasília. Para consulta acesse:
https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam
– Possíveis Beneficiários: todos os demitidos das empresas de Telecomunicações no Estado do Paraná, de 2008 até os dias atuais, que tiveram o desconto indevido de Imposto de Renda sobre as verbas indenizatórias trabalhistas.
– Situação atual: ação ajuizada em 2014 e o Juiz entendeu que a ação deve ser processada no TRF da 4ª Região, ao invez do TRF da 1ª Região. Assim, o Sindicato interpôs recurso de apelação que foi provido para que a demanda tramitasse no DF. Atualmente, o processo retornou para a 1º Instância e foi proferida sentença de procedência dos pedidos. A União interpôs recurso de apelação e devemos aguardar seu julgamento no TRF1 (concluso ao Desembargador desde 08/2023).
7) Ação Coletiva de Inconstitucionalidade/Substituição da TR nas contas de FGTS e recomposição das perdas de 1999 até os dias atuais.
– Processo de n. 0008407-24.2014.4.01.3400, que tramita na 6ª Vara Federal de Brasília – Para consulta futura acesse:
https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam
– Possíveis Beneficiários: todo trabalhador que possua ou tenha tido saldo na conta fundiária de FGTS, entre 1999 até os dias atuais, esteja aposentado ou na ativa.
– Situação atual: ação ajuizada em 2014, a Caixa Econômica Federal já apresentou contestação e o Sindicato já apresentou réplica. Ocorre que a Juíza determinou o sobrestamento da ação até o julgamento no STJ da ação representativa da controvérsia, ou seja, quando houver o julgamento da matéria no STF (ADI 5090), o processo do SINTTEL/PR prosseguirá normalmente.
– O Ministro Luís Roberto Barroso suspendeu, no dia 06/09/2019, todos os processos em tramitação que discutem esta matéria no país (ADI 5.090). Assim, a suspensão não impede a adesão à ação coletiva do Sindicato, pelo contrário, caso a tese seja julgada favoravelmente pelo STF, a decisão vinculará o êxito da ação do SINTTEL PR. Ainda não há decisão final proferida pelo STF.
Convenções, acordos coletivos de trabalho e respectivos termos aditivos são instrumentos de caráter normativo, firmados entre entidades sindicais ou entre estas e empresas, que estabelecem condições de trabalho aplicáveis no âmbito de representação das partes envolvidas.
Para que tenham validade e se apliquem a todos os envolvidos, precisam ser registrados no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A obrigatoriedade de depósito dos instrumentos no MTE, para fins de registro e arquivo, tem previsão legal no art. 614 e §1° no art. 615 da CLT e objetiva a verificação dos requisitos formais exigidos para a sua celebração e a publicidade que deve ser conferida a tais atos.
Os instrumentos coletivos deverão ser, obrigatoriamente, transmitidos para registro eletrônico por meio do Sistema Mediador, conforme previsão da Instrução Normativa SRT n°16/2013.
Para obter mais informações sobre este serviço, acesse o Portal GOV.BR – link:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-instrumentos-coletivos-de-trabalho
Ou para acessar diretamente o ACT ou CCT que você deseja consultar, acesse:
http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador
Nome | Descrição | Tamanho | Adicionado em | Download |
---|---|---|---|---|
Oi_13_11_2017-APOSENTADOS | 347.98 KB | 27-09-2022 | DownloadPrevisualizar | |
Oi_11_12_2015 - APOSENTADOS | 329.86 KB | 27-09-2022 | DownloadPrevisualizar | |
Encontro_de_aposentados | 339.58 KB | 27-09-2022 | DownloadPrevisualizar | |
APOSENTADOS TRCA - BOLETIM PARA ASSEMBLÉIA ACT OI - 2022 2024 | 726.93 KB | 18-02-2023 | DownloadPrevisualizar | |
APOSENTADOS TRCA - BOLETIM ACT OI - 2023-2025 | 292.33 KB | 08-11-2023 | DownloadPrevisualizar | |
APOSENTADOS TRCA - ACT OI - APROVADO | 790.72 KB | 27-09-2022 | DownloadPrevisualizar |
Nome | Descrição | Tamanho | Adicionado em | Download |
---|
Nome | Descrição | Tamanho | Adicionado em | Download |
---|
Nome | Descrição | Tamanho | Adicionado em | Download |
---|---|---|---|---|
SINTTEL-PR-JORNAL VIVA VOZ-ED.76-NOV 2024 | 1.97 MB | 11-11-2024 | DownloadPrevisualizar | |
SINTTEL-PR-JORNAL VIVA VOZ-ED.75-OUT 2024 | 4.02 MB | 08-11-2024 | DownloadPrevisualizar | |
SINTTEL-PR-JORNAL VIVA VOZ-ED 74-SET 2024 | 4.02 MB | 04-09-2024 | DownloadPrevisualizar | |
SINTTEL-PR-JORNAL VIVA VOZ-ED 73-AGO 2024 | 1.48 MB | 14-08-2024 | DownloadPrevisualizar | |
SINTTEL-PR-JORNAL VIVA VOZ-ED.72-JUL 2024 | 2.84 MB | 05-07-2024 | DownloadPrevisualizar | |
SINTTEL-PR-JORNAL VIVA VOZ-ED.71-JUN 2024 | 2.23 MB | 12-06-2024 | DownloadPrevisualizar | |
SINTTEL-PR - JORNAL VIVA VOZ - ED 70 - MAI 2024 | 2.36 MB | 15-05-2024 | DownloadPrevisualizar | |
SINTTEL-PR - JORNAL VIVA VOZ - ED 69 - ABR 2024 | 1.94 MB | 10-04-2024 | DownloadPrevisualizar | |
SINTTEL-PR - JORNAL VIVA VOZ - ED 68 - MAR 2024 | 2.31 MB | 19-03-2024 | DownloadPrevisualizar | |
JORNAL VIVA VOZ - ED 67 - JANEIRO:FEVEREIRO - 2024 | 2.35 MB | 22-02-2024 | DownloadPrevisualizar |
Nome | Descrição | Tamanho | Adicionado em | Download |
---|---|---|---|---|
Comissão de Conciliação Prévia | 6.34 KB | 27-09-2022 | DownloadPrevisualizar |
Queremos estar cada vez mais próximo de você, Trabalhador!
Estamos a sua disposição para dúvidas, denúncias, críticas, comentários ou sugestões, pois queremos oferecer um melhor serviço.
Para falar diretamente conosco, ligue (41) 3321-3800
Mande sua mensagem preenchendo o formulário abaixo. Sua mensagem é importante para nós.