06/09/2019
BTCC CONEXÃO CLIENTE
PROPOSTA DO ACORDO COLETIVO e PPR 2019 e 2020 FOI APROVADA
Os trabalhadores da empresa BTCC Conexão Cliente, participaram da
Assembleia realizada no dia 05/09/2019 pelo Sindicato no
local de trabalho, onde foi devidamente explicada e avaliada a proposta
negociada com a empresa.
Esta proposta foi colocada em votação, voto fechado (secreto), onde todos
os trabalhadores de Curitiba puderam fazer valer sua opinião através do
voto democraticamente.
Os trabalhadores aprovaram a forma de votação, votando de forma ordeira
nesta Assembleia, onde a votação transcorreu de forma estendida, para
atender os trabalhadores de todos os turnos.
Às 16 Horas, do dia 05/09/2019, o Sindicato retomou a
Assembleia, dando por encerrada as votações, e convocou da Assembleia uma
comissão de voluntários (somente agentes), para abrir as urnas e fazer a
contagem dos votos, que apresentaram o seguinte resultado:
Sim: 85,69% – Não: 13,71% – Brancos: 0,60% – Nulos: 0%
Resumindo, a proposta do ACT e PPR 2019 e 2020 foi aprovada por 85,69%.
A participação dos trabalhadores da empresa na votação, atingiu um
percentual de 80,08% do quadro total no Estado do Paraná.
Segue abaixo a proposta aprovada pelos trabalhadores:
Mudança data base
: A data base passará a ser em Janeiro, com vigência do
Acordo Coletivo de Trabalho e Programa de Participação nos Resultados,
cláusulas sociais, econômicas e financeiras até 31/Dezembro/2020.
CENÁRIO PARA O ANO DE 2019:
-
Reajuste Salarial
com base nos salários vigentes em 30/abril/2019:
1.
Reajuste salarial: 5,07% (INPC) para salários acima mínimo
até R$ 4.500,00 da seguinte forma:
è 3,38% a partir de Agosto/2019;
Pagamento será feito até 5 dias úteis após aprovação
è 1,69% a partir de Janeiro/2020.
2.
Reajuste fixo de R$ 228,15 para os salários acima do teto
de R$ 4.500,00 da seguinte forma:
è R$ 151,10 a partir de Agosto/2019;
Pagamento será feito até 5 dias úteis após aprovação
è R$ 76,05 a partir de Janeiro/2020.
3.
Reajuste nos benefícios (Auxílio Alimentação/Refeição e Auxílio Creche): 5,07%
è 3,38% a partir de Agosto/2019;
Diferença valor virá no próximo pagamento do benefício
è 1,69% A partir de Janeiro/2020.
4.
Abono Compensatório em tíquete de R$ 140,00 (cento e
quarenta reais)
para todos os trabalhadores em atividade normal na data da assembleia
(incluindo afastamento licença maternidade e acidente do trabalho) e pago
em até cinco dias úteis após a aprovação do ACT;
5.
PPR
(2019)
: Manutenção do modelo atual, ou seja, até 50% do salário
nominal, conforme as metas.
6.
Prazo para apresentar atestados será de 24 horas, desde
que a empresa disponibilize um portal ou outro meio digital para
homologações VIA ON LINE, caso contrário permanece 48 horas.
GARANTINDO AINDA CENÁRIO PARA O ANO DE 2020:
è Reajuste Salarial será com base nos salários vigentes em 31/janeiro/2020;
è Para salários piso da categoria: Reajuste automático
conforme salário mínimo nacional e vigente a partir de Janeiro/2020;
è Para salários acima do mínimo e abaixo de R$ 4.500,00:
Reajuste em uma só vez e conforme oINPC acumulado de Janeiro/2020 até Julho/2020, limitado a 3,38% (três vírgula trinta e oito por cento), o reajuste
se dará a partir de Agosto/2020;
è Para salários acima de R$ 4.500,00: Reajuste fixo com
base no INPC acumulado de Janeiro/2020 até Julho/2020,
limitado a 3,38% (três vírgula trinta e oito por cento) –
(INPC acumulado X R$ 4.500,00) o reajuste se dará a partir de Agosto/2020;
è As partes se comprometem a reunir-se a partir deAgosto/2020 para discutir oabono em tíquete referente ao período de Agosto/2020 até Dezembro/2020, para salários acima do piso
salarial (mínimo);
è PPR (2020): Manutenção do modelo atual, ou seja, até 50% do salário nominal, conforme as metas, alteração da
nota dos Staffs de local para geral BTCC. Conforme pedido da Comissão de
Negociação dos Sindicatos, a nota do Staff ficará atribuída ao resultado
consolidado da BTCC Nacional (todas as filiais).
Acompanhe e mantenha-se informado sobre o processo de negociação deste
acordo pelo site
www.sinttel.com.br
.
NÃO DE OUVIDOS A BOATOS INFORME-SE COM O SEU SINDICATO
O ACORDO COLETIVO e PPR SÓ PODEM SER APROVADO OU REJEITADO EM
ASSEMBLEIA COM A PRESENÇA DOS TRABALHADORES.