02/09/2019
BT CALL CENTER (BTCC CONEXÃO CLIENTE)
CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA
TRABALHADOR AGORA VOCÊ DECIDE
CHEGOU A HORA DE VOTARMOS A PROPOSTA DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO E DA PPR 2019-2020
Proposta estará em VOTAÇÃO na QUINTA-FEIRA (05/09/19)
Após um longo e desgastante período de negociações, diante a um cenário econômico totalmente imprevisível e de amplo desemprego, as negociações iniciaram em Abril de 2019 e após 7 (sete) longas rodadas de negociação saímos vitoriosos na última reunião que aconteceu na quarta-feira dia 28/08/19, a Comissão de Negociação dos Sindicatos PR, GO e MS conseguiu finalmente mostrar a força e importância da bancada sindical ao persistir pela não redução e extinção dos direitos arduamente conquistados, demonstrando mais uma vez a importância do movimento sindical e como é indispensável a negociação trabalhista.
Se não fosse a presença comprometida e intransigente da Comissão de Negociação dos Sindicatos, a empresa manteria sua postura inflexível e autoritária, oferecendo a proposta de retirar benefícios que sempre vem fazendo.
O cenário atual do nosso país, com as constantes mudanças pensadas para aniquilar e destruir a força sindical, os direitos trabalhistas usufruídos e reduzir drasticamente os postos de trabalho, refletiu intensamente no ambiente negocial.
Diante de um momento tão obscuro e incerto sobre o futuro dos trabalhadores, a Comissão de Negociação dos Sindicatos trabalhou incansavelmente para garantir o sustento e a compensação do fôlego dos trabalhadores para esse ano (2019) e para o ano que vem (2020).
Asseguramos, com muita luta, reajustes nos salários e benefícios ao longo de DOIS ANOS. Isso é para cravamos a mensagem de que nós, Sindicatos, não recuamos e não desistimos jamais!!! O nosso objetivo é não permitir que, em hipótese alguma, o suor de todo trabalho desempenhado seja em vão.
Foi muito difícil para a comissão de negociação dos sindicatos convencer a empresa a apresentar uma proposta digna aos seus trabalhadores e capaz de ser levada para apreciação, discussão e votação em assembleia.
A empresa queria implantar valores inferiores e retroagir os benefícios, repassar 100% os custos de mensalidade do plano de saúde, oferecer NADA de abono compensatório retroativo à data base e aplicar reajuste ZERO aos seus salários e benefícios!
Mais uma vez os Sindicatos batalharam muito para que cada item ABSURDO, como esses citados acima e apresentado pela empresa fosse rejeitado de imediato, sem margem para delongas ou explicações técnicas de cálculos matemáticos ou indicadores financeiros que venham a explicar qualquer cenário de crise, e ainda falando de recuperação judicial do Grupo. Exigimos que os itens propostos fossem APENAS garantias e melhorias ao trabalhador sem admitir qualquer perda, desvantagem e retrocesso.
VEJA ABAIXO A PROPOSTA DA EMPRESA:
Mudança data base: A data base passará a ser em Janeiro, com vigência do Acordo Coletivo de Trabalho e Programa de Participação nos Resultados, cláusulas sociais, econômicas e financeiras até 31/Dezembro/2020.
CENÁRIO PARA O ANO DE 2019:
• Reajuste Salarial com base nos salários vigentes em 30/abril/2019:
1. Reajuste salarial e nos benefícios (Auxílio alimentação/refeição e Auxílio creche) – 5,07% (cinco vírgula zero sete por cento) para os salários acima do mínimo e até R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), da seguinte forma:
? 3,38% (três vírgula trinta e oito por cento) a partir de Agosto/2019;
? 1,69% (um vírgula sessenta e nove por cento) a partir de Janeiro/2020;
2. Reajuste fixo de R$ 228,15 (duzentos e vinte e oito reais e quinze centavos) para os salários acima do teto de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) da seguinte forma:
? R$ 151,10 a partir de Agosto/2019;
? R$ 76,05 a partir de Janeiro/2020;
3. Abono Compensatório em tíquete de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) para todos os trabalhadores em atividade normal na data da assembleia (afastamento licença maternidade e acidente do trabalho) e pago em até cinco dias úteis após a aprovação do ACT;
4. Programa de Participação nos Resultados – PPR (2019): Período de apuração 01/Janeiro/2019 até 31/Dezembro/2019, manutenção do modelo atual, ou seja, até 50% do salário nominal, conforme as metas.
GARANTINDO AINDA CENÁRIO PARA O ANO DE 2020:
? Reajuste Salarial com base nos salários vigentes em 31/janeiro/2020:
? Para salários piso da categoria: Reajuste automático para o piso da categoria conforme salário mínimo nacional e vigente a partir de Janeiro/2020;
? Para salários acima do mínimo e abaixo de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais): Reajuste em uma só vez e conforme o INPC acumulado de Janeiro/2020 até Julho/2020, limitado a 3,38% (três vírgula trinta e oito por cento), o reajuste se dará a partir de Agosto/2020;
? Para salários acima de R$ 4.500,00: Reajuste fixo com base no INPC acumulado de Janeiro/2020 até Julho/2020, limitado a 3,38% (três vírgula trinta e oito por cento) – (INPC acumulado X R$ 4.500,00) o reajuste se dará a partir de Agosto/2020;
? As partes se comprometem a reunir-se a partir de Agosto/2020 para discutir o abono em tíquete referente ao período de Agosto/2020 até Dezembro/2020, para salários acima do piso salarial (mínimo);
? Programa de Participação nos Resultados – PPR (2020): Período de apuração 01/Janeiro/2020 até 31/Dezembro/2020, manutenção do modelo atual, ou seja, até 50% do salário nominal, conforme as metas, com alteração da nota dos Staffs de local para geral BTCC. Conforme pedido da Comissão de Negociação dos Sindicatos, a nota do Staff ficará atribuída ao resultado consolidado da BTCC Nacional (todas as filiais);
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações e Teleatendimento no Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Estatuto em vigor, CONVOCA os trabalhadores da BTCC CONEXÃO CLIENTE para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a realizar-se no dia 05 DE SETEMBRO DE 2019, no ESPAÇO CULTURAL (Mercês – Travessa Teixeira de Freitas, nº 141 (Térreo) CURITIBA-PR. A Assembleia será realizada às 09h30min, em primeira chamada com 50 por cento e mais um trabalhador presente, e em segunda chamada às 10h00min, com qualquer número de trabalhadores. Conforme estabelecido em estatuto, para discutir e deliberar sobre o seguinte assunto: I – Discussão e deliberação da proposta para o ACT 2019/2020; II – Aprovar a instauração de dissídio coletivo, em caso de impasse nas negociações; III – Deliberar a contribuição assistencial prevista no inciso IV do art. 8º da CF e alínea “e” do art. 513 da CLT; IV – Todos os assuntos que forem de interesse desses trabalhadores, com vistas a implementação desse ACT.
Curitiba, 02 de Setembro de 2019.
Pedro Vitor Dias da Rosa
Presidente SINTTEL-PR
Observação: Trata-se de uma Assembleia estendida, que o trabalhador para exercer o seu direto de voto, terá a necessidade de apresentar no ato a sua identificação (CRACHÁ ou IDENTIDADE). Ao final da Assembleia às 16 horas será aberto as urnas, para a contagem dos votos por voluntários presentes na Assembleia.
NÃO DE OUVIDOS A BOATOS INFORME-SE COM O SEU SINDICATO
O ACORDO COLETIVO SÓ PODE SER APROVADO OU REJEITADO EM ASSEMBLEIA COM A PRESENÇA DOS TRABALHADORES.