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ASSÉDIO ELEITORAL DÁ CADEIA: CÓDIGO ELEITORAL PREVÊ PENAS DE ATÉ SEIS ANOS

Constituição Federal estabelece que o voto é livre e secreto, mas ainda que seja crime, número de casos têm aumentado nos últimos pleitos. Saiba como denunciar.

Impedir, dificultar o exercício do voto ou tentar induzir trabalhadores e trabalhadores a votarem em candidatos da preferência de patrões ou gestores é crime eleitoral com pena de detenção e multa. A Constituição Federal estabelece que o voto é livre e secreto, sendo um direito exercido em eleições periódicas. Por isso, ao vivenciar uma situação de assédio eleitoral, é preciso denunciar.

Dois artigos do Código Eleitoral preveem detenção de até seis meses nos casos do assédio. O texto do artigo 297, que diz respeito ao setor privado, diz “impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio: Pena – detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.

Ainda que o assédio seja tipificado como crime, em especial nos últimos pleitos, a prática tem aumentado significativamente, em geral por patrões que defendem candidatos da direita e da extrema direita. Para que esse tipo de ação não aconteça mais e que haja punição, efetivamente, é preciso denunciar os casos.

Fonte: Veja a matéria na íntegra em https://www.cut.org.br/noticias/assedio-eleitoral-da-cadeia-codigo-eleitoral-preve-penas-de-ate-seis-anos-ab5b

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