Em reunião na última quinta-feira, 3/4, a Anatel anulou a Norma 4, instrumento editado em 1995 pelo Ministério das Comunicações e que, até aqui, separou juridicamente o conceito de internet e de telecomunicações, com efeitos regulatórios e tributários. A extinção da Norma 4 terá efeito a partir de janeiro de 2027.
A medida faz parte de um novo Regulamento Geral de Serviços de Telecomunicações, que traz uma série de mudanças em normativos do setor. Discussões sobre o fim da Norma 4 existem há muitos anos, mas até aqui essa iniciativa era barrada pela separação prevista na Norma 4, que aponta internet como Serviço de Valor Adicionado, e na Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9472/97), ao considerar que Serviço de Valor Adicionado não se confunde com telecom.
Agora, a Anatel aproveitou um novo regulamento de simplificação regulatória para anular a Norma 4, alegando que a LGT, no artigo 214, prevê poderes à agência para ir gradualmente substituindo regras vigentes em 1997. E combina essa leitura com a interpretação de que a recente Lei 14.744/23 equipara internet e telecom.
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