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ABILITY – TRABALHADORES APROVAM PROPOSTA PARA O ACT 2024/2025

Reunidos em assembleia geral extraordinária nesta quarta-feira, 17 de julho de 2024, os trabalhadores da Ability no estado do Paraná, aprovaram por maioria de votos, os termos constantes na proposta para aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025.

Desta forma, o Sinttel irá formalizar o resultado da assembleia ao RH da empresa, para que sejam encaminhados os reajustes de benefícios, salário e abono, conforme previstos em minuta.

A negociação coletiva é a ferramenta capaz de dar novo direcionamento normativo às relações do trabalho, e justamente por isso se impõe a necessidade dos trabalhadores fortalecerem suas entidades sindicais. Neste quesito, também foi aprovada a cláusula de contribuição assistencial destinada ao Sinttel, no valor de três por cento do salário base do trabalhador agraciado pelos benefícios da negociação coletiva, conforme debatido em assembleia.  

Para os trabalhadores que desejarem manifestar sua oposição à contribuição, estes deverão se dirigir diretamente à sede do sindicato na Al. Dr. Muricy, 81, entre os dias dezoito e vinte e quatro de julho.

RESUMO DA PROPOSTA PARA O ACT 2024/2025 – ABILITY

PISO SALARIAL: Fica reajustado o piso salarial da categoria nos termos do Acordo Coletivo de 2024/2025, sendo o total de R$1.686,45 (Um mil, seiscentos e oitenta e seis e quarenta e cinco centavos). Os salários com valores acima do piso normativo serão reajustados em 3,40% (três virgula quatro por cento) sendo reajustado em 01/07/2024.

AUXILIO REFEIÇÃO: Valor do auxílio refeição ou alimentação será de R$29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos), a partir de 01/07/2024.

VR NAS FÉRIAS: Será fornecido também nas férias uma gratificação em VA/VR   no montante de R$631,64 (seiscentos e trinta e um reais e sessenta e quatro centavos) sem prejuízo do terço constitucional.

AUXILIO CRECHE: A EMPRESA manterá no decorrer da vigência do presente instrumento jurídico a toda empregada mãe, bem como aos empregados pais, desde que comprovadamente viúvos ou separados judicialmente/divorciados, estes desde que tenham a guarda legal dos filhos, com a finalidade de permitir o atendimento e guarda sob vigilância e assistência de seus filhos, até o final do ano que os mesmos completarem 7 (sete) anos de idade, o valor de R$346,18 (trezentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos), por mês e por filho.

MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLAUSULAS DO ACT ANTERIOR.

SINTTEL/PR – JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

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