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DIEESE – BOLETIM EMPREGO EM PAUTA

Renda média do contrato intermitente é inferior ao salário mínimo:

  • 41%dos vínculos intermitentes do setor privado não geraram trabalho ou renda em 2023
  • 76%dos vínculos tiveram remuneração mensal inferior ao salário mínimo ou não tiveram remuneração
  • A remuneração mensal média dos intermitentes foi de R$ 762,ou 58%do salário mínimo
  • Entre mulheres e jovens, a remuneração mensal média foi de R$ 661- metade do salário mínimo
  • Os contratos intermitentes representavam 0,94%do estoque de empregos formais do setor privado em 2023

Entre as centenas de alterações promovidas pela reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017 (Lei 13.467/2017), está a criação do contrato de trabalho intermitente.

Nessa modalidade, também conhecida como contrato de zero hora, o trabalhador fica à disposição para trabalhar, aguardando, sem remuneração, ser chamado pelo empregador. Enquanto não for convocado, não recebe. E, quando chamado para executar algum serviço, a renda é proporcional às horas efetivamente trabalhadas.

Os defensores da reforma alegavam que os contratos intermitentes poderiam gerar milhões de novos postos de trabalho.

Por outro lado, muitos especialistas alertavam que isso não aconteceria e que esse tipo de contratação não garantiria que os trabalhadores com esses contratos voltariam efetivamente a ser chamados para trabalhar

Fonte: veja a matéria completa em

https://www.dieese.org.br/boletimempregoempauta/2024/boletimEmpregoPauta28.html

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