O Sinttel convoca os trabalhadores da V.TAL – REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACÕES S.A. no estado do Paraná, para nova Assembleia Geral Extraordinária de avaliação e deliberação da segunda proposta realizada pela empresa para o ACT 2024/2025.
Como participar: Acesse a sala virtual através do link https://meet.google.com/trg-jdht-cdf para participar da assembleia.
Quando: Dia 1º de novembro de 2024, às 10 horas.
Como votar: A votação será por meio virtual no link https://forms.gle/gx98cTyLUK4XBcHG6 entre 10 e 12 horas.
Veja abaixo o conteúdo da formalização da nova proposta enviada pela empresa, após reunião com o Sinttel/PR e demais sindicatos da Comissão.
1) Reajuste salarial…………………………3,71% – folha de jan.25
2) Abono Especial…………………………..R$ 1.000,00 (mil reais) – folha de nov.24 (valor líquido)
3) Piso Salarial 40 horas………………… R$ 1.540,00
4) VR/VA – R$ 44,50 *23………………….R$ 1.023,50 – mensal
5) VR hora extra > 2:30……………………R$ 26,70 * Dias.
6) Aux. Medicamento……………………….R$ 207,42 – limite mensal
7) Aux. Medicamento……………………….R$ 1.241,09 – limite anual.
8) Aux. PCD……………………………………R$ 1.040,06.
9) Aux. Creche………………………………..R$ 622,81
10) Aux. Creche Idade……………………….Mães até 6 anos
11) Aux. Creche Idade……………………….Pais até 4 anos.
12) Jornada de trabalho em 40 horas e horário flexível já praticado pelos times, sem alteração.
13) Sobreaviso pagamento de 1/3 (um terço) das horas, sem alteração.
14) Acionamento do sobreaviso segue o mesmo critério das horas extras, sem alteração.
a) Banco de horas, até 31.12.2024 não teremos nenhuma alteração, mantendo-se a prática atual.
b) Banco de horas, todas as horas positivas em 31.12.2024. Serão pagas com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) na folha de pagamento do mês subsequente.
c) Banco de horas, todas as horas negativas em 31.12.2024, serão perdoadas pela V.tal.
d) A partir de 01.01.2025, redução do período de compensação de 180 dias para 120 dias;
e) Será mantido o pagamento domingos fora da escala e feriados – hora extra 100%. Demais horas serão compensadas em 120 dias, horas não compensadas – hora extra 50%.
f) Hora turbinada, cada hora positiva no banco será convertida em folga com acréscimo de 20%.
g) O desconto das horas negativas será aplicado na folha somente a partir de janeiro/26, na rescisão em janeiro/25, limitado a 100 horas negativas no banco de horas, se a dispensa for por iniciativa da empresa não haverá desconto.
h) O reajuste salarial e abono, itens 1 e 2, será devido aos empregados admitidos até 31 de agosto de 2024 e que estejam ativos na data do pagamento.
i) O reajuste dos itens piso salarial e reajuste acima do piso terão sua aplicação alterada para folha de janeiro de 2025, sem efeito retroativo.
j) Alteração do aux. Creche pais passa de 3 para 4 anos a partir de janeiro/25;
k) O reajuste acima do piso e abono não serão aplicados aos empregados ocupantes de cargos de confiança, tais como: CEO, Vice-Presidente, Diretor, Gerente, Coordenador e Consultor, na forma do artigo 62, II da CLT) na estrutura da EMPRESA.
l) Os demais itens da proposta anterior ficam mantidos inalterados.
SINTTEL-PR – JUNTOS SOMOS MAIS FORTES.