A conclusão do julgamento, que ocorreu dia 27 de setembro, teve placar de 7 votos contrários e 4 favoráveis. Com isso, a Corte mantém o impedimento da revisão das aposentadorias de trabalhadores que iniciaram suas contribuições antes do Plano Real, em 1994, e se aposentaram após 1999.
As ADI (ações diretas de Inconstitucionalidade) analisadas foram apresentadas pela CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos) e pelo Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários). Votaram contra os recursos que favoreciam os aposentados e pensionistas, o relator, ministro Kassio Nunes Marques, e os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Os votos favoráveis à revisão da vida toda vieram dos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça.
Relembre o caso
A possibilidade de revisão da vida toda se baseava na tese de que aposentados poderiam escolher entre a regra de transição, que considera os salários a partir de 1994, ou a regra geral, que contabiliza toda a vida contributiva. Porém, em março deste ano, o STF anulou decisão anterior que permitia essa escolha, reafirmando assim a constitucionalidade da regra de transição e barrando a opção mais vantajosa.
Na ocasião, os ministros analisaram ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social — Lei 8.213/91 — e, ao considerar constitucionais as regras previdenciárias de 1999, concluíram que a regra de transição é obrigatória, não podendo ser opcional para os aposentados.
Com a nova decisão do SFT, os aposentados não poderão mais escolher o critério de cálculo que resulte em maior valor mensal, limitando suas opções e consolidando a regra de transição como única alternativa válida para o recálculo dos benefícios.
Fonte: veja a matéria completa em https://www.diap.org.br/index.php/noticias/noticias/92008-stf-conclui-julgamento-e-rejeita-recursos-de-revisao-da-vida-toda-do-inss
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