Em 2023, a Lei do Estágio completou 15 anos de vigência. Editada em 25 setembro de 2008, a Lei Nº 11.788 trouxe direitos e deveres para os principais atores dessa atividade educacional: alunos, empresas e instituições de ensino. A lei foi um divisor de águas, ao expressar conquistas e proteção a esses atores, como por exemplo a definição de carga horária máxima para os estágios e a garantia de que os estágios não serão tratados como relações de emprego. O estágio proporciona que os jovens aprendam na prática o que o conhecimento teórico promete, inserindo-o no mercado de trabalho.
No estágio há uma relação de trabalho, mas não de emprego. O aluno tem a oportunidade de vivenciar um ambiente profissional correlato ao seu curso de graduação, orientado por um professor da IES e supervisionado por profissional da empresa concedente, ambos com formação ou experiência na área a ser desenvolvida no estágio. O fato de não criar vínculo empregatício traz menos complexidade jurídica na contratação e desligamento das relações de estágios.
Além disso, a Lei garante que todo estagiário estará protegido por um seguro contra acidentes pessoais, o qual deve ser contratado pela entidade concedente do estágio e, alternativamente, pela IES no caso do estágio obrigatório. Outra conquista que merece destaque é o direito a 30 dias de recesso remunerado após um ano de estágio, a ser desfrutado preferencialmente durante as férias escolares do aluno.
No entanto, a Lei trouxe igualmente desafios a esses atores, uma vez que é desejável a formalização de convênio entre IES e unidades concedentes de estágio, sendo obrigatória a celebração de um Termo de Compromisso de Estágio (TCE), assinado igualmente pelas três partes. Os desafios também contemplam os pré-requisitos necessários à caracterização da relação de estágio, como por exemplo a garantia de que o aluno permanecerá matriculado e com frequência regular ao seu curso durante toda a vigência do seu estágio.
FONTE: Veja a íntegra da matéria em https://mpt.mp.br/pgt/publicacoes/cartilhas/lei-do-estagio-duvidas-frequentes-de-estudantes-unidades-concedentes-e-instituicoes-de-ensino-superior/@@display-file/arquivo_pdf
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