O Supremo Tribunal Federal marcou para este mês de agosto o julgamento de cinco ações que discutem alterações instituídas pela reforma trabalhista de 2017 e sobre relações de trabalho. Dentre elas, destacam-se os temas referente ao contrato intermitente e automação.
CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE
O contrato intermitente é caracterizado pela alternância entre períodos de prestação de serviço e períodos de inatividade, definidos conforme a demanda do empregador, com pagamento proporcional ao tempo trabalhado.
A ADI central foi proposta pela Federação Nacional dos Empregadores em Postos de Serviços e Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro). A entidade argumenta que a modalidade de contrato leva à precarização do trabalho, com o pagamento de salários inferiores ao mínimo assegurado, além de levar insegurança aos trabalhadores, que dependem de convocação.
AUTOMAÇÃO
A ação envolvendo suposta omissão do Congresso ao regular a proteção de trabalhadores diante da automação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República. Na ação, o ex-PGR Augusto Aras diz que desde a promulgação da Constituição o Legislativo está em débito quanto à necessidade de editar uma lei federal para regulamentar o artigo 7º, inciso XXVII da Carta Magna.
Segundo o PGR, o dispositivo constitucional não somente elevou a proteção em face da automação ao nível de direito fundamental dos trabalhadores, como impôs ao legislador a obrigação específica de editar lei para regulamentar esse direito.
Trabalhador, acompanhe de perto as decisões legislativas e judiciais que afetam o mercado de trabalho.
FONTE: Veja a íntegra da matéria em https://www.conjur.com.br/2024-ago-06/stf-analisa-em-agosto-validade-de-contrato-intermitente-e-protecao-contra-automacao/
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