Se você se aposentou há menos de 10 anos, o departamento jurídico do Sinttel tem novidades para você. A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou o entendimento de que o auxílio-alimentação pago de forma habitual possui caráter remuneratório, e por isso integra a base de cálculo da contribuição previdenciária do INSS.
Isso significa que os valores recebidos a título de auxílio-alimentação se somam aos salários considerados pelo INSS para o cálculo da aposentadoria, gerando uma vantagem ao trabalhador e permitindo a revisão do benefício já concedido e o recebimento dos atrasados.
Ficou interessado? Quer saber mais sobre o tema? O advogado Vitor Tavares atenderá na sede do sindicato, em Curitiba, com horário agendado. Nas subsedes o atendimento será de acordo com a demanda de cada região. Para agendar seu horário, fale com o Sinttel no whats: 41 98492-0627.
A análise da revisão não terá custo algum para os associados e será realizada pela equipe jurídica do SINTTEL especializada em matéria previdenciária e com ampla experiência na área. Para a revisão será necessário apresentar a sua Carta de concessão da aposentadoria, holerites de julho de 1994 até a data da aposentadoria e Carteiras de Trabalho (CTPS).
SINTTEL-PR – JUNTOS SOMOS MAIS FORTES.