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CONVENÇÃO DE TELEATENDIMENTO É APROVADA EM ASSEMBLEIA DE TRABALHADORES

Reunidos em assembleia virtual na manhã desta quinta-feira, 18 de abril, os trabalhadores das empresas enquadradas na Convenção Coletiva de Trabalho de Teleatendimento em todo o Paraná, aprovaram por maioria de votos, os termos constantes na proposta negociada pelo Sinttel.

A proposta prevê reajuste salarial com recomposição integral da inflação, mais ganho real no piso salarial e demais salários acima do piso, além de diversas cláusulas sociais que beneficiam os trabalhadores de todo o estado. O prazo para oposição à contribuição assistencial de 3% prevista na negociação, para custeio do sindicato, é de sete dias corridos, compreendidos entre os dias dezenove e vinte e cinco de abril. O Sinttel pede a compreensão e solidariedade dos trabalhadores agraciados pelo instrumento coletivo, em não se opor a este recurso tão importante para a continuidade das lutas sindicais.

Veja o resumo da proposta para a nova Convenção:

PISO SALARIAL: O piso será de R$1.412,00 à partir de 01/01/2024, sempre considerando a carga horária mensal de 180 horas. 

DEMAIS SALÁRIOS: Recomposição integral da inflação do período mais ganho real no total de 4,00% de reajuste, sendo 2% em junho/2024 e 2% em setembro/2024, ambos sobre os salários praticados em 31/12/2023. 

ABONO INDENIZATÓRIO (SALÁRIO FORA PISO): Será concedido um abono indenizatório de 18,55% (dezoito e cinquenta e cinco por cento) do salário nominal/base para empregados ativos em 31/12/2023. Os empregados contratados a partir de 01/01/2024 e que estiverem ativos na data do pagamento, receberão o abono de forma proporcional ao tempo de sua admissão.

O referido abono deverá respeitar os seguintes valores mínimos: 

  • Para jornada de trabalho de 150 horas o abono mínimo será de R$383,00
  • Para jornada de trabalho de 180 horas o abono mínimo será de R$460,00; 
  • Para jornada de trabalho de 200 horas o abono mínimo será de R$511,00; 
  • Para jornada de trabalho de 220 horas o abono mínimo será de R$562,00.

Ficam isentas do pagamento do abono indenizatório as empresas que já tenham realizado reajuste mínimo de 4% (quatro por cento) para o ano de 2024.

Excetuam-se os diretores, superintendentes, gerentes e coordenadores, devendo ser respeitada a política interna e nomenclatura de cargo de cada empresa.

DEMAIS BENEFÍCIOS (Exceto Ajuda de Custo Home Office/Teletrabalho): Reajuste de 4% nas mesmas datas dos reajustes salariais.

Manutenção das demais cláusulas do instrumento normativo de 2023.

SINTTEL/PR – JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

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