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SEMANA DE 4 DIAS AVANÇA EM PORTUGAL; NO BRASIL, TESTE COMEÇA EM SETEMBRO

Trabalhadores e trabalhadoras de diversas empresas privadas portuguesas estão trabalhando atualmente em jornadas de trabalho de quatro dias, sem redução do salário, com apoio do governo do país. Ainda é um projeto-piloto (espécie de teste), mas que, dependendo dos resultados, pode se tornar regra no país.

A realidade pode parecer distante da brasileira (e efetivamente é), mas, nos próximos meses, algumas empresas do país vão passar por teste semelhante – ao menos neste primeiro momento, sem apoio formal do governo.

Testes para uma semana de 4 dias já foram realizados em diferentes partes do mundo e, segundo os organizadores do projeto, os bons resultados são a regra. Além dos ganhos para os trabalhadores, que passaram a ter mais um dia para descanso, diversão, afazeres domésticos ou qualquer outra atividade, as empresas que participaram dos testes também perceberam ganhos de produtividade.

Segundo a organização global 4 Day Week (o nome em inglês significa literalmente “Semana de 4 dias”), após teste recente realizado no Reino Unido em 61 empresas, 92% delas decidiram que continuarão adotando a semana de quatro dias. O teste envolveu mais de 2,9 mil pessoas e, segundo a entidade, houve uma redução de 71% nos casos de síndrome do esgotamento profissional (também conhecida como burnout). Para 15% dos trabalhadores envolvidos, nenhum tipo de aumento de salário faria que voltassem à semana de cinco dias.

“Por muito tempo se enxergou o trabalho como fardo, e hoje a gente vê, nesse pós-covid, pessoas começando a repensar suas vidas, suas carreiras, o tempo que a gente se dedica para o trabalho, como as novas gerações que vêm entrando e começando a questionar tudo isso”, disse ao Brasil de Fato a diretora da 4 Day Week no Brasil, Renata Rivetti. “Eu não quero só trabalhar, eu quero também ser feliz. Então hoje a gente tem atuado muito em grandes organizações, fazendo essa conscientização e levando ferramentas para os líderes fazerem mudanças de hábitos”, complementou.

Ainda de acordo com as organizações que realizam os projetos-piloto pelo mundo, o foco da proposta é a produtividade, já que quase sempre as iniciativas são tocadas por empresas privadas que não escondem que o objetivo é lucrar mais. Entretanto, os ganhos estão sendo percebidos também em outras áreas.

“A gente está trabalhando questões como igualdade de gênero, mudança climática, envolvimento dos homens nas atividades domésticas, recuperação de qualidade de vida e saúde. As pessoas estão tendo mais tempo para dormir, mais tempo para atividades físicas, mais tempo para marcar uma consulta. O nível de retenção [de profissionais nas empresas] é maior, o nível de atestados é menor. Vamos pela produtividade, mas os dados mostram para a gente resultados muito maiores”, garantiu Gabriela Brasil, líder de comunidade da 4 Day Week Global, em entrevista ao Brasil de Fato.

Apoio governamental em Portugal

A atuação da organização internacional em Portugal ganhou fôlego com apoio do governo do país. Em 2022, estimulado por experiências públicas na Islândia e na Espanha, o Estado português se associou à 4 Day Week para lançar um programa com o objetivo de “promover um amplo debate nacional e na concertação social sobre novas formas de gestão e equilíbrio dos tempos de trabalho, incluindo a ponderação de aplicabilidade de experiências como a semana de quatro dias em diferentes setores”.

A base do projeto, que já passou por fases de esclarecimento e seleção de empresas, é a colocação em prática de uma experiência de seis meses, voluntária e reversível por parte das empresas privadas. O Estado português garantiu os custos com suporte técnico e administrativo para apoio às empresas na transição, sempre seguindo a regra que ficou conhecida como “100-80-100”: os trabalhadores recebem 100% do salário e trabalham 80% do tempo, desde que consigam manter 100% da produtividade coletiva.

“A intenção inicial é avaliar como será o rendimento e os resultados com essas empresas. Então, o governo de Portugal entrou financiando, as empresas de Portugal não pagaram por esse processo. Eles [governo português] estão trabalhando junto com essas empresas para que em cima desses dados eles possam avaliar políticas públicas”, explicou Gabriela Brasil. Para as empresas brasileiras, a adoção ao projeto-piloto tem um custo que varia de R$ 7 mil (para empresas com até 20 funcionários) a R$ 75 mil (companhias com mil trabalhadores ou mais).

Após o período de inscrição, que termina neste mês de julho, serão realizadas sessões de preparação e a fase de planejamento em agosto e setembro. O período efetivo de teste, também de seis meses, está previsto para começar em novembro. A organização não divulgou o número de empresas efetivamente inscritas no país. A expectativa inicial era atrair ao menos 40 companhias, e cerca de 300 já demonstraram interesse, desde microempresas até multinacionais com milhares de profissionais.

“Estamos abertos a empresas de tamanhos diferentes, portes diferentes, setores diferentes, locais do Brasil diferentes. Porque a ideia aqui não é fechar em um setor específico”, explicou Gabriela Brasil. “A gente tem experiências de áreas de conhecimento, atendimento, consultoria, que acontecem em todos os locais. Mas também temos escolas, também temos creches, temos empresas, hospitais. Enfim, esses setores da saúde e educação – que aqui são setores sobrecarregados também. Então, buscamos atingir de tudo um pouco.”

Quando o projeto piloto estiver em andamento, começará também a fase de coleta dos dados que serão depois avaliados pelo Boston College, nos Estados Unidos, e pela Cambridge University, no Reino Unido, entidades de pesquisa parceiras da 4 Day Week Global em todos os testes pelo mundo. Há também abertura para que universidades e entidades de pesquisa do Brasil possam realizar ações paralelas, como pesquisas qualitativas.

“Os estudos mostram que a gente é produtivo de duas a três horas por dia. A gente está sobrecarregado, mas mesmo assim a gente é pouco produtivo, pouco engajado. Então hoje, quando a gente olha resultados mais racionais e financeiros, a gente tem baixo engajamento e baixa produtividade e, ao mesmo tempo, os indicadores estão péssimos também em saúde mental. O Brasil é líder em vários aspectos super negativos da saúde mental. As pessoas não estão bem, as pessoas estão ansiosas, as pessoas estão sobrecarregadas, as pessoas estão sofrendo de burnout”, alertou Rivetti.

Bancários em luta pela jornada de quatro dias

Apesar do caráter de ineditismo do projeto-piloto da 4 Day Week, a discussão sobre a jornada de quatro dias não é nova no Brasil. Uma das categorias mais mobilizadas e organizadas do país, a dos bancários, já colocou a proposta nas reivindicações da categoria enviada à Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) em 2022.

Em conversa com o Brasil de Fato, a presidenta do presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região (SPBancários), Neiva Ribeiro, disse que a pressão vivida pelos profissionais do setor faz com que a pauta da redução de jornada faça parte das discussões com a patronal há muitos anos.

“A gente está vivendo uma epidemia hoje, no setor bancário, com doenças psicossomáticas, síndrome do pânico, depressão. A gente sempre discutiu essa questão com os bancos, que era importante reduzir a jornada, criar dois turnos de trabalho, sem redução de salário, para atender melhor, para poupar a saúde dos bancários e dar uma contrapartida social”, pontuou.

O diretor-adjunto do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Victor Pagani, destaca que o cenário do mercado de trabalho vem mudando de maneira acelerada nos últimos anos devido às mudanças tecnológicas. Em um cenário ideal, isso deve ser aproveitado para que mais pessoas trabalhem, mas que tenham menos horas de sua vida ocupadas pelas atividades laborais.

“Nesse contexto de avanço das tecnologias, a redução da jornada também seria de uma forma de fazer com que todos trabalhem menos, mas que todos tenham um trabalho. Que a gente deixe de ter esse mercado de trabalho muito polarizado: poucas pessoas com jornadas muito intensas, muito extensas, também, trabalhando muitas horas, e por outro lado grande parte de trabalhadores desempregados ou com uma jornada insuficiente para sustento, seu e da família”, apontou.

Embora a proposta da jornada de quatro dias não tenha avançado na negociação entre bancários e patrões em 2022, o tema segue em pauta, e a categoria voltará a apresentá-lo como demanda nos próximos anos, e vê o cenário com otimismo.

“Eu acho que a gente vai conseguir avançar essa pauta, sim, em algum momento. Fazendo força. A gente está trabalhando muito nisso e, quanto mais empresas fizerem esses pilotos e der certo, acho que mais chance a gente tem de emplacar. O setor bancário tem todas as condições de implantar esse modelo”, complementou Neiva Ribeiro.

Fonte: https://www.cut.org.br/

 

SINTTEL-PR – A FORÇA DO TRABALHADOR TELEFÔNICO CONECTANDO O MUNDO.

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Documentos para Homologação

Portaria MTE 2.685-2011; INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT No 15, DE 14 DE JULHO DE 2010; NORMATIVA No. 04 de 08/12/2006-MTE.; Portaria SRT/MTE nº 01, de 25.05.2006 – DOU de 26.05.2006; INSTRUÇÃO NORMATIVA No. 03 DE 21/06/2002 – DOU DE 28/06/2002.

DOCUMENTAÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO:

  • 05(cinco) VIAS do TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – (demissão sem justa causa);
  • 05(cinco) VIAS do TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – (demissão sem justa causa);
  • 04 (quatro) VIAS do TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – (pedido de demissão e justa causa);
  • 04 (quatro) VIAS do TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – (pedido de demissão e justa causa);
  • CARTA DE PREPOSTO OU REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO;
  • COMPROVANTE DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SINDICAL 2013 PARA O SINTTEL/PR (junto com a relação dos nomes dos funcionários).
  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS (solicitar também para o empregado tirar extrato da conta corrente para confirmar o depósito);
  • CARTEIRA DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL – CTPS, BAIXADA E COM AS ANOTAÇÕES DEVIDAMENTE ATUALIZADAS (não se atualiza no sindicato);
  • REGISTRO DE EMPREGADO, EM LIVRO, FICHA, OU CÓPIA DOS DADOS OBRIGATÓRIOS DO REGISTRO DE EMPREGADOS, QUANDO INFORMATIZADOS, NOS TERMOS DA PORTARIA MTPS 3.626/91;
  • DEMONSTRATIVO DO TRABALHADOR DE RECOLHIMENTO FGTS RESCISÓRIO E COMPROVANTE DE DEPÓSITO DA MULTA DE 40% DO FGTS, NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO SEM JUSTA-CAUSA;
  • NÚMERO DA CHAVE DE IDENTIFICAÇÃO (FGTS), NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO SEM JUSTACAUSA;
  • EXTRATO ATUALIZADO DA CONTA VINCULADA DO FGTS, ÚLTIMOS 06(SEIS) MESES, EM TODOS OS TIPOS DE RESCISÃO (de preferência, extrato que apareça o depósito da multa dos 40% nos casos de demissão sem justa causa);
  • O REQUERIMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO E A COMUNICAÇÃO DA DISPENSA – CD, PARA FINS DE HABILITAÇÃO AO SEGURO DESEMPREGO – NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO SEM JUSTACAUSA;
  • CÓPIA DOS TRÊS (03) ÚLTIMOS DEMONSTRATIVOS DE PAGAMENTO DE SALÁRIO (HOLERITES), EM TODOS OS TIPOS DE RESCISÃO;
  • EXAME DEMISSIONAL, PERIÓDICO OU RETORNO AO TRABALHO (DENTRO DO PRAZO DE 135 DIAS).

Ações Coletivas

Atualizado em: 20/03/2024

  

Ações Coletivas do SINTTEL PR

 

  • Ação Coletiva de Expurgos Inflacionários em face da SISTEL.
  • Processo de 0041759-33.2004.8.07.0001 e execução n. 0018307-47.2011.8.07.0001, que tramitam na 20ª Vara Cível de Brasília.
  • Para consulta acesse: https://pje.tjdft.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam
  • Possíveis Beneficiários: todos os empregados demitidos das empresas de Telecomunicações no Estado do Paraná que contribuíram a SISTEL, Fundação 14, Fundação Atlântico ou Visão Prev entre o período de 1987 a 1991 e receberam a reserva de poupança (parcela pessoal) entre 03/05/1999 até os dias atuais (prescrição de 5 anos das Súmulas 291 e 427 do STJ). O aposentado pelo INSS, que não recebe complementação/suplementação pelo Fundo de Pensão, possui direito nesta demanda.
  • Resultado: a demanda foi ganha pelo Sindicato para condenar a SISTEL a pagar os expurgos inflacionários sobre a reserva de poupança levantada pelos ex-funcionários das empresas de telecomunicações em todo o Estado.
  • Situação atual: o processo encontra-se em execução definitiva, fase em que o Sindicato verificou que as fichas financeiras apresentadas pela SISTEL eram insuficientes para elaborar os cálculos individuais da condenação, bem como foram apresentadas em formato pdf, quando o correto seria em xls. O recurso da SISTEL foi provido no STJ para afastar a condenação dos expurgos inflacionários para os substituídos que migraram de planos (decisão no RESP 1548821-DF – TEMA 943). O Sindicato interpôs todos os recursos e não logrou êxito, porquanto o STJ pacificou este entendimento para todo o Brasil. Assim, só possui direito quem sacou a reserva do dia 03/05/1999 até antes da migração. Logo, os cálculos terão que ser revistos diante da desfavorável decisão do STJ. A SISTEL apresentou impugnação aos cálculos apresentados pelo Sindicato. O Juiz determinou a realização de perícia judicial atuarial para verificação dos cálculos ofertados pelas partes. O Sindicato interpôs agravo de instrumento, provido pelo TJDFT para ser realizada a perícia contábil. Assim, o Juiz determinou a nomeação de perito contábil. Atualmente, foi proferida decisão determinando a suspensão do processo até o trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto pela SISTEL contra a decisão que homologou os horários do perito judicial. O recurso aguarda julgamento no STJ.

 

  • Ação Coletiva de Expurgos Inflacionários em face da TELOS.
  • Processo de 2005.001.1138577 ou 0112147-88.2005.8.19.0001, que tramita na 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Para consulta acesse: www.tjrj.jus.br
  • Possíveis Beneficiários: todos os demitidos da Embratel no Estado do Paraná que contribuíram para TELOS entre o período de 1987 a 1991 e receberam a reserva de poupança (parcela pessoal) entre 2000 até os dias atuais.
  • Resultado: a demanda foi ganha pelo Sindicato para condenar a TELOS a pagar os expurgos inflacionários sobre a reserva de poupança levantada pelos ex-funcionários das empresas de telecomunicações em todo o Estado.
  • Situação atual: a demanda foi julgada procedente com o trânsito em julgado. O Sindicato instaurou o cumprimento de sentença com apresentação de cálculos individualizados. A TELOS apresentou impugnação alegando excesso na execução. O Juiz determinou a realização de perícia judicial com a intimação da TELOS para depósito dos honorários periciais. Perícia judicial ainda não realizada.

 

3) Ação Coletiva de Repetição de Indébito de Imposto de Renda sobre Contribuições Pessoais entre 1989 a 1995.

 

  • Processo de n. 0008406-39.2014.4.01.3400 e cumprimento de sentença de n. 1032294-44.2019.4.01.3400, que tramita na 21ª Vara Federal de Brasília.
  • Para consulta acesse: https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam

– Possíveis Beneficiários: todos os demitidos e aposentados (2008 até os dias atuais) nas empresas de Telecomunicações no Estado do Paraná que contribuíram para a SISTEL, TELOS, Fundação 14, Fundação Atlântico e Visão Prev, entre o período de 1989 a 1995 e receberam a reserva de poupança (parcela pessoal).

Situação atual: Ação julgada procedente para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária que obriguem os substituídos da parte requerente a recolherem o imposto de renda sobre a parte dos benefícios que lhes são pagos pela SISTEL, TELOS, FUNDAÇÃO 14, FUNDAÇÃO ATLÂNTICO, VISÃO PREV, HSBC PREV e outros, relativamente ao valor recolhido na proporção de 1/3 às referidas entidades de previdências privadas no período de vigência da Lei nº 7.713/88 (janeiro de 1989 a dezembro de 1995), condenando a ré a devolver os valores indevidamente recolhidos a tal título, observada a prescrição quinquenal (05/02/2009 até os dias atuais) e a incidência da taxa Selic, que engloba juros e correção monetária, a partir da data dos recolhimentos indevidos. O recurso da União foi improvido no TRF e transitou em julgado. Assim, o Sindicato requereu a execução definitiva do julgado, tendo o Juiz decidido pela necessidade de ajuizamento de ação de exibição de documento contra as empresas de telecomunicações para apresentação das fichas financeiras. Atualmente, foi instaurado o cumprimento de sentença de n.º 1032294-44.2019.4.01.3400, aguardando despacho do Juiz sobre a necessidade de intimação dos Fundos de Pensão para apresentarem as fichas financeiras (documento para a elaboração dos cálculos individuais da condenação). Por fim, vale ressaltar que o Juiz extinguiu o processo em virtude da ausência de cálculos. O Sindicato interpôs recurso de apelação alegando erro na sentença, pois os documentos para a elaboração dos cálculos estão em posse exclusiva da SISTEL. Devemos aguardar o julgamento do recurso no TRF1 que está concluso ao Desembargador desde 11/2023.

 

4) Ação Coletiva sobre a ilegalidade da cobrança de contribuição previdenciária sobre rubricas trabalhistas.

 

– Processo de n. 0015572-93.2012.4.01.3400, que tramita na 21ª Vara Federal de Brasília. Para consulta acesse:

https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam

Situação atual: o Sindicato ganhou ação judicial contra a UNIÃO, em favor de todos os empregados ativos e ex-empregados do Estado do Paraná nos últimos 05 anos (2007 até os dias atuais), para reconhecer como indevida a contribuição previdenciária sobre os valores relativos ao adicional de férias (1/3), aviso prévio indenizado e respectivo 13º indenizado, e primeiros 15 dias de afastamento do trabalho por motivo de doença ou acidente. Este desconto ilegal não constará mais no contra-cheque da categoria e a União será obrigada a devolver o valor cobrado indevidamente nos últimos 5 anos. Atualmente o processo aguarda julgamento no STJ do recurso especial interposto pela União Federal.

 

5) Ação Coletiva de inconstitucionalidade do fator previdenciário.

 

– Processo de n. 0008405-54.2014.4.01.3400, que tramita na 9ª Vara Federal de Brasília. Para consulta acesse:

https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam

Possíveis Beneficiários: O Sindicato ajuizou ação coletiva em favor dos aposentados da categoria dos trabalhadores em telecomunicações, visando à decretação da inconstitucionalidade do fator previdenciário na elaboração dos proventos de aposentadoria, recálculo da aposentadoria e o pagamento da diferença nos últimos 05 anos.

Situação atual: a demanda foi julgada improcedente. Atualmente, o processo aguarda julgamento do recurso extraordinário interposto pelo Sindicato ao STF.

 

6) Ação Coletiva de Repetição de Indébito de Imposto de Renda sobre as Verbas Indenizatórias Trabalhistas.

 

Processo de n. 0008404-69.2014.4.01.3400, que tramita na 15ª Vara Federal de Brasília. Para consulta acesse:

https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam

Possíveis Beneficiários: todos os demitidos das empresas de Telecomunicações no Estado do Paraná, de 2008 até os dias atuais, que tiveram o desconto indevido de Imposto de Renda sobre as verbas indenizatórias trabalhistas.

Situação atual: ação ajuizada em 2014 e o Juiz entendeu que a ação deve ser processada no TRF da 4ª Região, ao invez do TRF da 1ª Região. Assim, o Sindicato interpôs recurso de apelação que foi provido para que a demanda tramitasse no DF. Atualmente, o processo retornou para a 1º Instância e foi proferida sentença de procedência dos pedidos. A União interpôs recurso de apelação e devemos aguardar seu julgamento no TRF1 (concluso ao Desembargador desde 08/2023).

 

7) Ação Coletiva de Inconstitucionalidade/Substituição da TR nas contas de FGTS e recomposição das perdas de 1999 até os dias atuais.

 

– Processo de n. 0008407-24.2014.4.01.3400, que tramita na 6ª Vara Federal de Brasília – Para consulta futura acesse:

https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam

Possíveis Beneficiários: todo trabalhador que possua ou tenha tido saldo na conta fundiária de FGTS, entre 1999 até os dias atuais, esteja aposentado ou na ativa.

Situação atual: ação ajuizada em 2014, a Caixa Econômica Federal já apresentou contestação e o Sindicato já apresentou réplica. Ocorre que a Juíza determinou o sobrestamento da ação até o julgamento no STJ da ação representativa da controvérsia, ou seja, quando houver o julgamento da matéria no STF (ADI 5090), o processo do SINTTEL/PR prosseguirá normalmente.

O Ministro Luís Roberto Barroso suspendeu, no dia 06/09/2019, todos os processos em tramitação que discutem esta matéria no país (ADI 5.090). Assim, a suspensão não impede a adesão à ação coletiva do Sindicato, pelo contrário, caso a tese seja julgada favoravelmente pelo STF, a decisão vinculará o êxito da ação do SINTTEL PR. Ainda não há decisão final proferida pelo STF.

Sistema Mediador

Convenções, acordos coletivos de trabalho e respectivos termos aditivos são instrumentos de caráter normativo, firmados entre entidades sindicais ou entre estas e empresas, que estabelecem condições de trabalho aplicáveis no âmbito de representação das partes envolvidas.

Para que tenham validade e se apliquem a todos os envolvidos, precisam ser registrados no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A obrigatoriedade de depósito dos instrumentos no MTE, para fins de registro e arquivo, tem previsão legal no art. 614 e §1° no art. 615 da CLT e objetiva a verificação dos requisitos formais exigidos para a sua celebração e a publicidade que deve ser conferida a tais atos.

Os instrumentos coletivos deverão ser, obrigatoriamente, transmitidos para registro eletrônico por meio do Sistema Mediador, conforme previsão da Instrução Normativa SRT n°16/2013.

Para obter mais informações sobre este serviço, acesse o Portal GOV.BR – link:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-instrumentos-coletivos-de-trabalho

Ou para acessar diretamente o ACT ou CCT que você deseja consultar, acesse:
http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador

APOSENTADOS

CONVENÇÕES COLETIVAS

Convenções Coletivas

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EMPRESAS

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EMPRESAS

JORNAL VIVA VOZ

COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - CCP

Comissão de Conciliação Prévia - CCP

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