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CHEGOU A HORA DA ASSEMBLEIA DA CONVENÇÃO DE REDES

O Sinttel/PR convoca os trabalhadores das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações enquadradas na Convenção Coletiva de Trabalho de REDES no estado do Paraná, para Assembleia Geral Extraordinária de avaliação e deliberação sobre a proposta negociada pelo sindicato para Convenção Coletiva 2023.

Com firme atuação dos dirigentes sindicais do Sinttel, a proposta para a Convenção Coletiva de Redes 2023 apresenta não somente a recomposição inflacionária, mas também índices expressivos de reajustes, principalmente no piso da categoria e no benefício vale alimentação.

COMO PARTICIPAR:

Acesse a SALA VIRTUAL DA ASSEMBLEIA através do link https://meet.google.com/giy-duvy-hzx para ter conhecimento da proposta e retirar as suas dúvidas.

QUANDO:

A assembleia acontecerá no dia 29 de junho de 2023, das 10:00 às 13:00 horas.

COMO VOTAR:

A votação será através do whatsapp do Sinttel (41) 98401-8421, enviando seu voto conforme o modelo abaixo:

“Meu nome é ___________, empresa _________. Em relação a proposta apresentada para a Convenção 2023, declaro estar ciente e meu voto é _______ (SIM ou NÃO).”

RESUMO DA PROPOSTA:

  • Piso da categoria:
    • Recomposição integral do INPC de 3,74%, mais 5,0% de ganho real, totalizando 8,74%;
    • Novo valor de R$ 1.631,00 a partir de 1º de junho de 2023;
  • Salários acima do piso:
    • Recomposição integral do INPC de 3,74%, mais 0,26% de ganho real, totalizando 4,0%;
    • Salários superiores à R$ 7.820,30 serão livremente negociados entre empresa e empregado, respeitado o reajuste mínimo no valor fixo de R$ 312,81;
    • Empregados admitidos entre os meses de junho/2022 e Maio/2023, o reajuste será proporcional aos meses trabalhados no período;
  • Benefício Alimentação / VR:
    • Recomposição integral do INPC de 3,74%, mais 3,95% de ganho real, totalizando 7,69%;
    • Novo valor de R$ 28,00;
    • Valores atuais acima de R$ 35,00 serão reajustados pelo índice acumulado do INPC de 3,74%;
  • Manutenção das demais cláusulas da CCT.

Em caso de aprovação, os valores retroativos deverão ser pagos até a folha de pagamento do mês de julho.

 

 

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