O benefício de PLR ou PPR (Programa de Participação nos Resultados é uma premiação salarial que empresas disponibilizam para seus trabalhadores, caso metas pré-determinadas sejam atingidas. Este programa tem como fundamento legal as disposições contidas no artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal, bem como aquelas constantes da Lei n. º 10.101 de 19 de dezembro de 2000.
Muitas empresas de telecomunicações no Paraná têm este programa instituído em Acordo Coletivo de Trabalho celebrado com o SINTTEL.
É o caso da PROCISA, que após a apuração das metas previstas no programa, efetuará o pagamento do PPR 2022, na folha de pagamento de abril de 2023, respeitando-se os requisitos de abrangência e elegibilidade estabelecidos neste acordo.
Parabéns aos trabalhadores da empresa por mais esta conquista. E lembre-se, ser associado ao sindicato é um direito e um exercício de cidadania.
SINTTEL/PR – AVANÇAR É UM ATO COLETIVO