A reforma da Previdência de 2019 mudou a idade mínima para aposentadoria pelo INSS para 62 anos para as mulheres e 65 para os homens. A norma estabeleceu alterações graduais. Dos 5 tipos de transição, 3 foram modificados em 2023.
Desde que a reforma da Previdência entrou em vigor, em 13 de novembro de 2019, os requisitos para aposentadoria mudam anualmente. As regras de transição foram criadas para amenizar o impacto da reforma nos trabalhadores que já estavam no mercado de trabalho, que podem optar pela forma mais vantajosa na hora de se aposentar.
Os que haviam cumprido os pré-requisitos para a aposentadoria antes da mudança, mas não tinham pedido o benefício, podem se aposentar com as regras anteriores à reforma. Leia o que muda nas regras de transição a partir deste ano:
TRANSIÇÃO POR SISTEMA DE PONTOS
Neste caso, a idade somada ao tempo de contribuição dá uma pontuação ao trabalhador. O mínimo necessário vai para 90 para as mulheres e 100 para os homens. Também é preciso cumprir o tempo mínimo de contribuição, estabelecido em 35 anos para os homens e 30 para as mulheres. A regra de transição estipula o aumento de 1 ponto por ano até chegar a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028). Esta é a regra que atinge o maior número de trabalhadores. Em geral, beneficia os que começaram a trabalhar mais cedo. O valor do benefício é calculado a partir da média de todos os salários de contribuição. É aplicada a regra de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens, com alta de 2% por ano. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, limitado ao teto do INSS (hoje em R$ 7.087,22)
TRANSIÇÃO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE MÍNIMA
Nessa regra, a idade mínima para aposentadoria sobe meio ponto a cada ano até atingir 62 para mulheres e 65 anos para homens em 2031. Em 2023, as mulheres precisarão ter 58 anos para se aposentar e os homens, 63. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para mulheres e 35 para homens
O valor do benefício é calculado a partir da média de todos os salários de contribuição. É aplicada a regra de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens, com alta de 2% por ano. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, limitado ao teto do INSS (hoje em R$ 7.087,22).
TRANSIÇÃO POR IDADE
Essa regra acresce 6 meses por ano à idade de aposentadoria das mulheres, até atingir 62 anos em 2023. Hoje, é de 60 anos. A idade mínima exigida para os homens continua em 65 anos. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos para ambos. O valor do benefício é calculado a partir da média de todos os salários de contribuição. É aplicada a regra de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens, com alta de 2% por ano. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, limitado ao teto do INSSS (hoje em R$ 7.087,22).
TRANSIÇÃO COM PEDÁGIO DE 50%
A transição com pedágio de 50% estabelece que trabalhadores que estavam a, no máximo, 2 anos para cumprir o tempo mínimo de contribuição antes da reforma entrar em vigor (13.nov.2019) podem se aposentar sem a idade mínima, mas pagam um “pedágio” de 50% pelo tempo que falta. Exemplo: quem estava a 1 ano da aposentadoria precisa trabalhar 6 meses a mais. Essa regra não muda em 2023.
TRANSIÇÃO COM PEDÁGIO DE 100%
Define que quem estava a mais de 2 anos para se aposentar quando a reforma entrou em vigor (13.nov.2019) deverá cumprir um “pedágio” de 100%. Exemplo: se faltavam 5 anos para o homem alcançar os 35 anos de contribuição, ele deverá trabalhar por mais 10 anos. Essa regra não muda em 2023.
Fonte: https://www.poder360.com.br/economia/novas-regras-para-aposentadoria-do-inss-passam-a-valer-em-2023/
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