A Lei Eloy Chaves (Decreto Legislativo 4.682/1923) que marcou a criação da Previdência Social no Brasil completa 100 anos nesta terça-feira (24/1). O regramento criou as Caixas de Aposentadoria e Pensões (CAP), inicialmente voltadas apenas às empresas de estradas de ferro.
Na época, para ter direito à aposentadoria, o trabalhador precisava ter no mínimo 50 anos de idade e 30 anos de serviço no setor ferroviário e o valor da aposentadoria era apenas um pouco inferior ao pagamento de quando o beneficiário estava na ativa.
A Lei, aprovada pelas duas casas legislativas e sancionada pelo então presidente Arthur Bernardes, não foi bem recebida pelos empresários na época. Conforme documentos históricos guardados nos Arquivos do Senado e da Câmara, parlamentares denunciaram que vários patrões tentavam burlar a lei para não pagar as aposentadorias na forma prevista.
Revoltado, o senador Irineu Machado (DF), que havia trabalhado na Estrada de Ferro Central do Brasil antes de entrar na política, subiu à tribuna do Senado, no Rio de Janeiro (que tinha o status de Distrito Federal) e discursou:
“É natural que os funcionários ferroviários de idade mais avançada, nesse período da vida em que o homem começa a curvar-se para a terra em busca do túmulo, pensem em obter as vantagens da aposentadoria. De fato, os velhos servidores foram os que levantaram a ideia e recorreram ao coração generoso de Eloy Chaves, a quem coube a glória imorredoura dessa iniciativa. No entanto, quando entra em vigor a lei, surgem surpresas. Todas as empresas vão buscando interpretações capciosas e contrárias ao direito dos homens do trabalho”, afirmou.
RESISTÊNCIA
Segundo reportagem da Agência Senado, a São Paulo Railway Company avisou que, pelo menos no primeiro momento, só aposentaria os funcionários que completassem 60 anos, dez a mais do que a idade mínima prevista na lei. O argumento era que a CAP ainda não havia acumulado dinheiro suficiente para pagar os funcionários que já haviam chegado aos 50 anos.
Para que a lei saísse integralmente do papel o presidente Arthur Bernardes teve que pressionaras empresas. As companhias tiveram que ceder a pressão política, já que o serviço ferroviário era uma concessão pública. Na Câmara, o deputado Eloy Chaves argumentou:
“Este é o momento para dizer que o eminente chefe de Estado resistiu a todos os trabalhos subterrâneos para que essa lei fosse desnaturada e, nobremente, declarou que a lei votada deveria ser cumprida em toda a sua integridade.”
A lei foi a resposta política ao crescente movimento de greves nas estradas de ferro. O país dependia das estradas de ferro. Em 1923, as pessoas e as mercadorias (incluindo o café, base da economia nacional) viajavam em trem e navio.
Os ferroviários, por sua vez, não hesitavam em exercitar o poder de paralisar o país. A partir de 1906 houve quase uma greve por ano. A lista de reivindicações dos grevistas incluía direitos trabalhistas como reajuste salarial periódico, adicional noturno, auxílio médico, férias, aposentadoria.
REFORMAS E DESAFIOS
A Previdência passou por grandes transformações nos últimos 100 anos. Naquela época a população idosa era de apenas 4% do total populacional do país. Em 2023, já são 15% e, em 2100, serão 40%.
No livro Demografia e Economia nos 200 anos da Independência do Brasil (Escola de Negócios e Seguro ENS), de José Eustáquio Diniz Alves e colaboração de Francisco Galiza, os autores explicam que o primeiro bônus demográfico do país está chegando ao fim.
Bônus demográfico é um período único da história de um país, que dura de 50 a 70 anos, em que a proporção de pessoas em idade ativa (adultos) aumenta em relação às pessoas que se encontram em idades inativas (crianças e idosos).
Ao todo, a Previdência Social no Brasil passou por sete reformas desde a redemocratização do país inaugurada pela Constituição Federal de 1988. A primeira ocorreu em 1993 e atingiu principalmente servidores públicos federais que passaram a pagar uma contribuição previdenciária.
A segunda reforma ocorreu no governo Fernando Henrique Cardoso em 1998. A Emenda Constitucional 30 alterou as regras da aposentadoria tanto do trabalhador do setor público quanto da iniciativa privada.
A EC 30 estabeleceu que o critério para inatividade dos servidores deixou de ser apenas o tempo de serviço e passou a considerar a contribuição. Também passou a ser exigido para aposentadoria na iniciativa privada. As mulheres teriam que ter 48 anos de idade e 30 de contribuição. Já os homens passaram a ter 53 anos de idade e 35 de contribuição.
Nos governos petistas ocorreram quatro reformas da Previdência. As duas primeiras no governo Lula — em 2003 e 2005, EC 41 e EC 47, respectivamente. Na reforma de 2003, a aposentadoria do servidor deixou de ser calculada pela última remuneração e passou a considerar a média das contribuições ao regime próprio.
Já EC 47, de 2005, nasceu no Senado e ficou conhecida como a “PEC Paralela” e criou uma regra de transição para a aposentadoria integral dos servidores. Essa reforma também criou um sistema de carência e contribuições para proteger donas de casa e trabalhadores de baixa renda.As outras duas reformas ocorreram no governo Dilma Roussef — com a EC 70/2012 e a EC 88/2015. A primeira, de 2012, alterou o cálculo da aposentadoria por invalidez e passou a considerar a média das remunerações ao invés do último vencimento. Já a reforma de 2015 elevou de 70 para 75 anos a aposentadoria compulsória de servidores.
A última reforma ocorreu em 2019 no governo de Jair Bolsonaro (PL). A EC 109 mudou os critérios para aposentadorias e também criou regras de transição.
FONTE: https://www.conjur.com.br/2023-jan-24/relembre-historia-implantacao-previdencia-faz-100-anos Revista Consultor Jurídico
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