Durante o ano de 2018, o SINTTEL/PR celebrou Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato Nacional Das Empresas Prestadoras de Serviços e Instaladoras de Sistemas e Redes, firmando, dentre outros benefícios, o reajuste nos salários e benefícios no importe de 2,07% (dois, vírgula, zero sete por cento), a ser aplicado a partir do mês de abril de 2018, retroativo ao mês de janeiro do mesmo ano, seguindo a data-base estabelecida para categoria, dia 1º de janeiro.
Mesmo que devidamente formalizado o instrumento, a empresa VIKSTAR SERVICES TECHNOLOGY S.A., se furtou a reajustar os salários e benefícios dos trabalhadores, o que levou o SINTTEL/PR a ajuizar ação de cumprimento para garantir o direito dos autores.
Com o ingresso da medida jurídica, a empresa concedeu o reajuste de forma extemporânea, somente em janeiro de 2019, sendo condenada ao pagamento de multa, revertida em favor dos trabalhadores prejudicados.
Considera-se prejudicado e com direito ao recebimento de valores, o trabalhador que estava laborando na empresa VIKSTAR SERVICES TECHNOLOGY S.A. durante o ano de 2018 e não recebeu o reajuste na data correta. O SINTTEL/PR já está realizando as transferências financeiras para os trabalhadores contemplados, cujos dados bancários estavam disponíveis nos autos.
Eventualmente, o trabalhador que não tenha recebido, o SINTTEL/PR vem por meio deste edital reafirmar que entrem em contato com o sindicato através dos canais de comunicação de telefone (43) 3025-2671, e-mail sandro@sinttel.com.br ou comparecer a sede do Sindicato, localizada à Rua Minas Gerais, 297 – Centro, Londrina – PR, 86083-110, de posse de sua Carteira de Trabalho, de forma a se habilitar para o recebimento dos valores devidos na ação.
O êxito em mais esta Ação Coletiva, reforça o comprometimento desta Entidade Sindical com os membros da categoria, sempre no intuito de garantir que estes não sejam lesados e que, acima de tudo, tenham seus direitos assegurados.
PEDRO VITOR DIAS DA ROSA
PRESIDENTE – SINTTEL/PR.
SINTTEL/PR – AVANÇAR É UM ATO COLETIVO.