A Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social – CONALIS, criada por meio da Portaria nº 211, de 28 de maio de 2009, tem como objetivo garantir a liberdade sindical e a busca da pacificação dos conflitos coletivos trabalhistas.
As principais áreas de atuação da Coordenadoria são as seguintes: defender a Liberdade Sindical e a busca da pacificação dos conflitos coletivos de trabalho, combater os atos antissindicais, assegurar o direito de greve, atuar como mediador ou árbitro nos conflitos coletivos de trabalho e incentivar a negociação coletiva como forma de melhoria das condições sociais dos trabalhadores.
A liberdade sindical, direito humano fundamental, em essência expressa o direito assegurado a todas as trabalhadoras e a todos os trabalhadores de constituírem, organizarem e administrarem, sem prévia autorização do Estado e sem qualquer tipo de ingerência dos empregadores e de terceiros, organizações de sua escolha para a defesa de seus interesses e direitos, assim como o de se filiarem a estas organizações, tendo como única condição os limites definidos pelos respectivos estatutos, a Constituição Federal e as normas que asseguram as liberdades e os direitos fundamentais.
A efetiva liberdade de negociar coletivamente novas e melhores condições de trabalho sem interferência do poder público e sem ameaças dos empregadores também constitui direito inerente à liberdade sindical.
Conheça mais sobre este assunto acessando o site do Ministério Público do Trabalho através do link https://mpt.mp.br/pgt/publicacoes
SINTTEL/PR – AVANÇAR É UM ATO COLETIVO!