A Justiça do Trabalho homologou o acordo referente ao processo sobre o adicional de periculosidade requerido pelo SINTTEL/PR contra a empresa Claro.
O acordo contemplou os trabalhadores técnicos de rede I, II e III e os técnicos MDU I, II e III com o pagamento do adicional de periculosidade na folha do mês de abril. O pagamento ocorreu de forma retroativa a janeiro em parcela única.
Nesse acordo ficou resguardado o direito desses trabalhadores de pleitearem na Justiça, com ação individual, o período anterior à inclusão em folha de pagamento.
Não haverá o pagamento do adicional de periculosidade para os técnicos IAT qualidade I, II e III em razão da alteração das suas atividades. A informação está registrada na Ata Notarial na qual foram recolhidos os equipamentos de segurança desses trabalhadores tendo sido informado na época que não mais iriam executar a atividade de trabalho em altura. Em que pese tais informações, ficou resguardado no acordo o direito desses trabalhadores ingressarem no tribunal com ação individual.
Vale ressaltar que o acordo homologado não quitou de forma genérica os direitos dos técnicos que por acaso possam desempenhar suas atividades em área de risco de forma habitual na medida em que ficou garantido o direito de ação de todos. É importante destacar que conforme diagnóstico pericial, os técnicos empresarial, administrativo e almoxarifado não acessam os postes de energia, motivo pelo qual não estão sujeitos ao adicional.
No mesmo sentido, o técnico IAT acessa de forma eventual (duas vezes por semana) o que não indica trabalho em ambiente de risco, conforme entendimento do Juízo.
O Sinttel/PR orienta todos os trabalhadores que pretendam mover ação individual, para que observem o prazo de prescrição nos termos da Orientação Jurisprudencial 359, da SDI-1 do TST, Substituição Processual. Sindicato legitimidade. Prescrição. Interrupção (dj 14.03.2008). Ação movida por Sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima “ad causam”.
SINTTEL/PR – AVANÇAR É UM ATO COLETIVO.