Por ocasião da 2ª Reunião para tratar do ACT 2021/2022, hoje , 02.12.2021 a Comissão Nacional de Negociação da FENATTEL esteve novamente reunida a partir das 11.00 hs de Brasília com membros representantes da Empresa Oi.
2ª PROPOSTA DE RENOVAÇÃO ACORDO COLETIVO DA OI 2021/2022
– Garantia de todas as condições de benefícios até 31/12/2022.
– Reajustar os salários em 4% a partir de julho de 2022.
– Elegíveis, colaboradores ativos em 31/10/2021 e ativos em 30/06/2022.
– Não são elegíveis ocupantes de posição executivas, menor aprendiz e estagiários.
– Tíquete: reajustar o valor em 4%, a partir de julho de 2022 de R$ 35,36 para R$ 37,00;
– Creche: reajustar o valor em 3,5% a partir de julho de 2022 de R$513,15 para R$ 540,00
– Mantida as demais condições.
– Abono de R$ 800,00 com coparticipação de R$ 1,00 pagamento 5 dias úteis após aprovação e assinatura (pagamento em tíquete).
– Manutenção das demais cláusulas.
A Comissão Nacional de Negociação da FENATTEL, novamente recusou e apresentou uma contra proposta de 100% do INPC parcelado em 2x, sendo 6% em 01/11/2021 e o restante de 5,08% em 01/01/2022 + um abono de 30% do salário base; Todos os benefícios reajustados da mesma forma e a manutenção das demais clausulas; Auxilio Creche extensivo para todos. (ou todas as crianças);
Pediu-se ainda a retirada da cláusula do COVID.
A empresa solicitou um recesso e retornando as 14:15 hs com uma nova proposta apresentada aqui abaixo.
*3ª PROPOSTA DE RENOVAÇÃO ACORDO COLETIVO DA OI 2021/2022 *
– Garantia de todas as condições e benefícios até 31/12/2021.
– Reajustar os salários em 4,5% a partir de julho de 2022, Elegíveis os colaboradores ativos em 31/10/2021 e ativos em 30/06/2022, Não são elegíveis ocupantes de posição executivas, menor aprendiz e estagiários.
– Tíquete: Reajustar o valor de R$ 35,36 para 37,00 a partir de julho 2022.
– Mantida as demais condições.
– Abono: R$ 850,00 com coparticipação de R$ 1,00 pagamento 5 dias úteis após aprovação e assinatura (pagamento em tíquete).
– Auxilio Creche para homens: A empresa informa que já considera como elegível os empregados do sexo masculino que detenham a posse e a guarda dos filhos, o que deverá ser comprovado, quando do requerimento do benefício, reconhecido através do ato judicial, conforme paragrafo terceiro da clausula de creche do acordo vigente. Proposta manter a atual condição.
NOVAMENTE A PROPOSTA FOI RECUSADA PELA COMISSÃO DA FENATTEL e reendossada a proposta anteriormente apresentada.
*NOVA REUNIAO FICOU AGENDADA PARA O DIA 09.12.21. As 10:00 hs, (horário de Brasília) *
SINTTEL/PR
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