18/03/2020
TELEFONISTAS E TELE ATENDENTES
CONVENÇÃO DE 2020 FOI APROVADA.
FOI APROVADA A CONVENÇÃO COLETIVA ESTADUAL DAS TELEFONISTAS E TELE ATENDENTES. Comunicamos também que se inicia hoje, 18/03/2020, o prazo para os trabalhadores se oporem a taxa assistencial de 2% do salário. Informamos ainda, que o prazo final para a realização da oposição, que deverá ser realizada de forma pessoal nas sedes do SINTTEL, é o dia 27 de março.
RESUMO DOS PRINCIPAIS ITENS APROVADOS:
• Vigência da CCT por 1 ano, conforme pauta de reivindicação;
• Piso mínimo para 180 horas mensais, R$ 1.045,00, a partir de abril de 2020;
• Abono indenizatório de R$ 135,00, para os trabalhadores que recebem o piso, exceto para as empresas que já tenham reajustado o valor em janeiro/2020;
• Abono acima do piso: 13,44%, sobre o salário praticado em 31/12/2019, pagamento até o quinto dia útil de abril de 2020.
• Piso para 220 horas mensais, R$ R$ 1.056,48, a partir de janeiro de 2020;
• Para as empresas que já reajustaram os salários em Janeiro, piso e acima do piso, estarão dispensadas do pagamento do abono e para as empresas que já anteciparam algum reajuste, menor que 4,48%, deverão pagar a diferença em forma de abono;
• Demais salários, exceto os pisos supracitados, reajuste de 4,48% (100% do INPC do período), sobre os salários praticados em 31/12/2019, a partir de janeiro de 2020;
• Auxílio refeição para 180 horas de R$ 9,09 e para 220 horas R$ 17,65, reajustes de 4,48% ( 100% do INPC), a partir de janeiro/2020;
• Auxílio creche passa para R$ 194,53, reajuste de 4,48% (100% do INPC), a partir de janeiro de 2020;
• Auxílio Funeral passa para R$ 2.757,50, reajuste de 4,48% (100% do INPC), a partir de janeiro de 2020;
• Colaboradores que recebam acima de 2x o teto INSS (hipersuficientes) terão reajuste pago em percentual por liberalidade da empresa, e a sua jornada de trabalho também será negociada diretamente com a empresa;
• Incluir uma cláusula que possibilite que o colaborador possa passar por treinamento em novas funções e durante 60 dias não receber o pagamento de salário substituição nessa nova função. Após os 60 dias deve haver pagamento de salário substituição para a nova função;
• Contribuição assistencial de 2% do salário básico, com prazo de oposição de 10 dias, autorizado pelos trabalhadores em assembleia, com entendimento de que a responsabilidade deste e entre o SINTTEL/PR;
• Manutenção das demais cláusulas da CCT anterior.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE TREINAMENTO,
REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
As empresas abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, para fins de treinamento, requalificação profissional apoio à recolocação profissional e prática de ações sócio sindicais contribuirão às suas expensas para o SINTTEL/PR, exclusivamente para o ano de 2020, no valor de R$ 33,00 (trinta e tres reais) por cada empregado ativo em 01/01/2020, sendo previsto o valor mínimo por empresa de R$ 1500,00 (hum mil e quinhentos reais) por empresa, total anual, podendo ainda os respectivos valores ser divididos em até 8 parcelas para pagamento, conforme deliberado pelas assembleias das respectivas partes, da seguinte forma:
O pagamento acima citado será realizado pelas Empresas, sendo a primeira a ser paga até o 5º dia útil do mês de MAIO. As demais parcelas deverão ser pagas sempre até o 5º dia útil de cada mês.
As Empresas encaminharão o comprovante de pagamento, se solicitado pelo sindicato, conjuntamente, com a relação de empregados ou CAGED para o SINTTEL/PR.
Em razão do pagamento instituído nesta cláusula, compromete-se a Entidade Sindical Profissional a não efetuar cobranças para elaboração de acordo coletivo de trabalho ou taxas extras das empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho que estiverem em dia com a presente obrigação.
As empresas que não contribuírem para o programa da Entidade Sindical Profissional, ficam sujeitas ao pagamento de multa de 2% mensais sobre o valor devido em atraso não cumulativo com outras multas previstas neste instrumento, multa esta que será paga pela empresa até 01 de janeiro de 2021.
Quaisquer divergências, esclarecimentos ou dúvidas, deverão ser tratadas diretamente com o Sindicato Profissional, que assume toda e qualquer responsabilidade em relação à cláusula.
MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS EXISTENTES NA CONVENÇÃO
TRABALHADOR NÃO ACREDITE EM BOATOS, INFORME-SE NO SINDICATO.