31/08/2020
CONVENÇÃO COLETIVA DE REDES – CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA
O Sinttel/PR convoca os trabalhadores das empresas prestadoras de serviços de Redes enquadradas na Convenção Coletiva de Trabalho, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária.
Nesta assembleia, o Sinttel trará a proposta do Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 negociada com o sindicato patronal, para avaliação e deliberação dos trabalhadores das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações – empresas de instalação, operação e manutenção de redes, equipamentos e sistemas de telecomunicações no estado do Paraná.
A votação ocorrerá, excepcionalmente, devido a pandemia do COVID-19, por meio eletrônico, utilizando o aplicativo WhatsApp onde seu voto será recepcionado e aceito somente no horário e formato que segue:
• DATA: 03/09/2020
• HORÁRIO: das 18h30 às 19h30min
• WHATSAPP: envie seu voto através de mensagem pelo (41) 98492-0627.
COMO VOTAR: Exemplo
• Meu nome é _____, Matricula ___, Empresa ___.
• Sobre a proposta negociada com o sindicato patronal do aditivo à CCT 2020/2021, declaro estar ciente e meu voto é _____ (SIM ou NÃO).
ATENÇAO: NO DIA DA ASSEMBLEIA (03/09/2020 DAS 18:30 AS 19:30h) PARA RETIRADA DE DÚVIDAS, O DIRETOR PEDRO VITOR DIAS DA ROSA E O DR. RODRIGO BITTENCOURT, ASSESSOR JURÍDICO DO SINTTEL, ESTARÃO ATENDENDO EM SALA VIRTUAL NO ENDEREÇO:
http://meet.google.com/zsf-knje-hrc
RESUMO DA PROPOSTA
REAJUSTE GERAL – No percentual de 2,05 % (dois vírgula zero cinco por cento), à partir de 01/09/2020, podendo ser pago até a folha de outubro de 2020, respeitando o teto disposto na CCT, o qual também será corrigido pelo mesmo percentual, sendo que igual ou superior ao teto serão negociados livremente, respeitado o reajuste mínimo FIXO decorrente da aplicação do 2,05%, nos termos de que consta a cláusula da correção salarial disposta na CCT;
Aos empregados admitidos entre os meses de junho/2019 e Maio/2020, o reajuste de que trata o caput será pago proporcionalmente aos meses trabalhados neste período, considerando-se parcela de mês igual ou superior a 15 dias como mês integral (1/12 avos).
ABONO: Valores retroativos a data-base, 1º de junho, serão pagos em única parcela, na forma de abono, até a folha de outubro de 2020 (2,05% por mês referente aos meses de junho, julho e agosto/2020, pois a partir de 01.09.20 já incide o reajuste salarial).
Aos empregados admitidos entre os meses de junho/2019 e Maio/2020, o abono será pago proporcionalmente aos meses trabalhados neste período, considerando-se parcela de mês igual ou superior a 15 dias como mês integral (1/12 avos).
VALE ALIMENTAÇÃO – No valor de R$ 21,00 (vinte e um reais) correspondente a aplicação de reajuste no percentual de 3,19%;
Para as empresas que já praticam o benefício em valores superiores ao mínimo supracitado (R$ 21,00), fica definida a preservação dos mesmos pelo reajuste de 3,19% nos valores já praticados, limitado a R$ 30,00;
Na tabela do custeio (coparticipação do empregado) também será aplicada o percentual de reajuste de 3,19%.
PISO DE INGRESSO – No valor de R$ 1.230,00 (mil duzentos e trinta reais) correspondente ao percentual de 2,5%, a partir de 1º/09/2020, a ser pago na folha de outubro/2020.
SINTTEL/PR e TRABALHADOR, juntos somos mais fortes!