Alegando necessidade de readequação na estrutura de Atendimento ao Cliente da empresa, a Telefônica/Vivo irá transferir as atividades e postos de trabalho para Curitiba, onde já possui Call Center próprio. Mudança acontecerá entre os dias 1º de março e 30 de abril de 2021.
A mobilização do Sinttel/PR em participar das discussões sobre o tema, propor alternativas e questionar os impactos, foram determinantes para manter os empregos em nosso estado e garantir vantagens extras que não seriam devidas em caso de dispensa imotivada.
Confira os principais pontos negociados:
1. Indenização adicional relacionada ao tempo de casa em valor correspondente a 0,5 salário-base por ano completo trabalhado;
2. Indenização mínima de um salário-base, independentemente do tempo de contrato de trabalho, e teto de cinco salários-base;
3. Manutenção do plano de saúde custeado integralmente pela empresa, por três meses a partir da data de demissão;
4. Deixar de efetuar o desconto dos valores do VR/VA no mês do desligamento;
5. Verbas rescisórias legalmente previstas para a modalidade sem justa causa, recebimento do FGTS e multa de 40% além da liberação de guias do seguro-desemprego.
Serão elegíveis para o rompimento de contratos de trabalho, os trabalhadores que cumprirem, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Trabalhar em funções e/ou setores que serão atingidos pela readequação na estrutura de Atendimento/Call Center ao Cliente da empresa, na cidade de Maringá-PR;
b) Manifestar por escrito, no ato de demissão, em formulário próprio, o interesse em fazer parte, mediante as regras e condições estabelecidas;
c) Obedecer o período estipulado para o programa.
Caso o trabalhador possua qualquer garantia de emprego ou estabilidade provisória, poderá aderir ao programa, desde que renuncie ao direito de estabilidade que porventura tenham direito, devendo, previamente e por escrito, manifestar seu interesse também perante o Sinttel, oportunidade em que receberá a devida assistência na elaboração de documento que deverá ser apresentado à empresa.
Importante esclarecer que conforme o artigo 477-B da CLT, se aplicará a quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia dos trabalhadores elegíveis e que formalmente aderirem ao PDI.
A Telefônica irá divulgar os detalhes e a dinâmica do processo aos atingidos pela restruturação. O Sinttel acompanhará esta transição, buscando sempre resguardar os direitos dos trabalhadores.