O SINTTEL/PR convoca os trabalhadores da empresa SERVICES para participarem da Assembleia Geral Extraordinária VIRTUAL, para avaliação e deliberação sobre a proposta negociada para o ACT 2021.
O detalhamento da proposta será apresentado na assembleia a ser realizada em ambiente virtual, das 9 às 14 horas no link https://meet.google.com/yjw-ikts-gyb. Portanto, é fundamental sua participação para retirada de dúvidas e obter esclarecimentos sobre as negociações deste ano.
COMO VOTAR: Durante o período da assembleia virtual, envie mensagem ao whatsapp do sindicato 41 98401-8421, com as seguintes informações:
ATENÇÃO: VOTAÇÃO DAS 9 ÀS 14 HORAS, VIA WHATSAPP (41) 98401-8421.
SERÁ CONSIDERADO VOTO VÁLIDO, SOMENTE AQUELE QUE CONTER TODAS AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS: NOME, MATRÍCULA, EMPRESA E A DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DA PROPOSTA, CONFORME MODELO ACIMA.
PRINCIPAIS ITENS ECONÔMICOS
1. PISO SALARIAL – Trabalhadores de 36 (trinta e seis) horas semanais, e 180 horas mensais será de R$1.100,00 (um mil e cem reais) a partir do mês de janeiro de 2021.
Para as demais atividades cuja jornada seja de 44 horas semanais, e 220 horas mensais, o piso mínimo será de R$ 1.114,06 (um mil cento e quatorze reais e seis centavos) a partir do mês de janeiro de 2021.
2 – ABONO SALARIAL – Os trabalhadores contratados até 17/12/2020 e ativos em 01 de julho de 2021 que não estão enquadrados no piso mínimo ou recebem salário acima do piso mínimo receberão um abono compensatório, na proporção de 5,45% (INPC) sobre o salário recebido em dezembro de 2020, multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano de 2020, limitado ao valor de R$1.100,00 (mil e cem reais).
Os valores serão pagos em 04 (quatro) parcelas, sendo a primeira juntamente com o salário do mês de junho de 2021 e as demais nos meses subsequentes.
3 – VALE ALIMENTAÇÃO – A partir de junho/2021 a empresa fornecerá aos trabalhadores que estiverem no exercício de suas atividades regulares, e para os dias efetivamente trabalhados, vale-refeição ou alimentação por mês, nos seguintes valores faciais:
a) A empresa, fornecerá, a partir de 01 de junho de 2021, o mencionado benefício com valor facial de R$ 9,58 (nove reais e cinquenta e oito centavos) por dia efetivamente trabalhado, para os trabalhadores com jornada igual ou inferior a 06 horas diárias, 36 horas semanais, 180 horas mensais.
b) Aos trabalhadores com jornada diária de 08 horas fica pactuado o valor do vale refeição no valor facial de R$ 18,62 (dezoito reais e sessenta e dois centavos), por dia efetivamente trabalhado, também a partir de 01 de junho de 2021.
4 – AUXÍLIO CRECHE – A empresa pagará a partir de 01/06/2021, um auxílio ou reembolso no valor de R$ 205,13 (duzentos e cinco reais e treze centavos) creche/pré-escola, para atender crianças com até 26 (vinte e seis) meses de vida, que estejam sob dependência da empregada.
5 – ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS
A empresa disponibilizará aos trabalhadores associados ao SINTTEL PR a possibilidade de antecipar o recebimento de parte do salário como “antecipação de recebíveis”, mediante termos e condições de uso:
Serão elegíveis a solicitar a antecipação de recebíveis os colaboradores que:
a) tiverem tempo de casa acima de 03 meses;
b) não possuir ou estiver em afastamento previdenciário no mês referente a solicitação;
c) não possuir ou estiver em férias no mês referente a solicitação;
d) não possuir faltas e/ou suspensões no mês referente a solicitação;
e) não estar cumprindo aviso prévio;
Será possível a antecipação de até 30% do salário bruto, adquirido até o dia 20 do mês, não incluso valores de benefícios, horas extras, premiações ou qualquer outro tipo de adicionais.
Independente do fato gerador, caso o salário à receber não seja o suficiente para cobrir o valor antecipado, o desconto do saldo da antecipação será realizado na folha de pagamento da competência subsequente. Em caso de rescisão, o valor será descontado das verbas rescisórias.
6 – AJUDA DE CUSTO HOME OFFICE
Para os empregados em regime de teletrabalho/homeoffice a empresa pagará ajuda de custo de R$150,00 (cento e cinquenta reais) mensais, sem com isso gerar qualquer repercussão de ordem salarial, trabalhista e previdenciária não possuindo natureza salarial e, portanto, não integrando o salário para qualquer efeito, devendo o empregado observar as finalidades do benefício.
Esse valor será pago proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados no mês em que devido, apurados conforme controle de jornada. Caso ocorra aumento expressivo no valor cobrado pelas concessionárias de energia e internet, as partes poderão solicitar revisão desse valor.
Sinttel-PR – Na luta pela vida, emprego e renda!